TJMS - 0869649-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:26
Prazo em Curso
-
11/08/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:33
Emissão da Relação
-
25/07/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 13:33
Proferida decisão interlocutória
-
24/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:46
Prazo em Curso
-
20/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:04
Prazo em Curso
-
09/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:07
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:07
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:54
Emissão da Relação
-
05/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:52
Emissão da Relação
-
29/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:15
Prazo em Curso
-
22/05/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 11:13
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 17:12
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Janice Terezinha Andrade da Silva (OAB 67030/PR), Josemar Fogassa da Silva (OAB 23399/MS) Processo 0869649-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Bezerra Carvalho - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Defiro a produção de prova pericial médica, a fim de se constatar o nexo de causalidade entre a conduta dos REQUERIDOS com os alegados danos sustentados pelos REQUERENTES, bem como se os procedimentos realizados foram os devidos.
Nomeio para realização da perícia a empresa cadastrada pelo CPTEC/TJMS, CASIMIRO & NASCIMENTO LTDA, que deverá ser intimada pela via mais célere, a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários devidamente justificada e currículo profissional, em atenção ao disposto no art. 465, § 2º, do CPC, devendo ser apresentado laudo em 30 dias da instalação da perícia.Ressalto que, os honorários periciais serão pagos ao final, pelo(s) vencido(s), no caso o Estado de Mato Grosso do Sul se for(em) sucumbente(s) as partes beneficiárias da gratuidade processual.
Postergo a análise da necessidade da prova oral para após a juntada do laudo pericial.
Em relação à prova documental requerida pela autora, saliento que, nos termos do art. 434 do CPC, os documentos, em regra, preexistem à lide e devem acompanhar a petição inicial e a contestação, quando indispensáveis à propositura da ação ou a defesa do réu.
Eventual juntada posterior deve obedecer ao contraditório e somente serão aceitos se destinados a fazer prova de fatos ocorridos posteriormente aos já articulados, posto que, como já mencionado, a oportunidade para juntada de documentos já ocorreu quando da inicial e contestação (art. 435 do CPC).
Outrossim, destaco que não cabe a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, porquanto o serviço público que a REQUERENTE ataca é prestado diretamente pelo Estado (Poder Público), custeado por meio de receitas tributárias e não com valores desembolsados pela autora, de maneira direta, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além de que a relação jurídica entre os REQUERIDOS e a REQUERENTE não configura relação de consumo.
Logo, cabe à REQUERENTE o ônus de provar os alegados danos materiais e morais.
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como as preliminares de incorreção ao valor da causa e ilegitimidade passiva arguida pelos REQUERIDOS; deferindo, contudo, os benefícios da justiça gratuita à REQUERIDA ABSCCG e a produção de prova pericial, nos termos acima especificados.
Intime-se o perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários e currículo profissional.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC.
Vindo a proposta de honorários, dê vistas as partes e ao Estado de Mato Grosso do Sul, como terceiro interessado, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, após conclusos para homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:23
Emissão da Relação
-
07/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 17:07
Processo saneado
-
15/11/2024 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 10:23
Informação do Sistema
-
25/10/2024 10:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Janice Terezinha Andrade da Silva (OAB 67030/PR), Josemar Fogassa da Silva (OAB 23399/MS) Processo 0869649-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Bezerra Carvalho - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. -
13/09/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 10:14
Emissão da Relação
-
12/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 13:50
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janice Terezinha Andrade da Silva (OAB 67030/PR), Josemar Fogassa da Silva (OAB 23399/MS) Processo 0869649-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Bezerra Carvalho - Intima-se a parte para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. -
28/06/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:32
Emissão da Relação
-
12/06/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 17:16
Prazo em Curso
-
06/05/2024 15:10
Prazo em Curso
-
06/05/2024 14:52
Prazo em Curso
-
06/05/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 10:55
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:38
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/02/2024 15:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/02/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 06:37
Emissão da Relação
-
29/01/2024 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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