TJMS - 0824478-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o comando de f. 307-321. -
08/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 11:27
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 10:52
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:07
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 05:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
10/04/2025 17:05
Informação do Sistema
-
28/03/2025 13:24
Prazo em Curso
-
26/03/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 14:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 07:25
Emissão da Relação
-
25/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/03/2025 22:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 05:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:30
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0824478-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Souza Vargas - Ré: Banco Master S.A. -
Vistos.
Extrai-se dos autos que exsurge como ponto controvertido ter ou não a parte autora assinado o contrato de f. 237-241.
A parte autora pleiteou a produção de prova pericial (exame grafotécnico) às f. 266-282 e 305-306.
Nessa senda, tem pertinência a realização da perícia grafotécnica, porquanto imprescindível para averiguar a autenticidade ou falsidade da assinatura aposta no documento objeto da demanda.
Posto isso, defere-se o pedido de perícia grafotécnica a ser realizada no contrato de f. 237-241.
Nomeio, por conseguinte, o senhor Vinicius Alexandre Oliva Sales Coutinho para realização da perícia.
Arbitro os honorários em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Considerando que a prova pericial foi requerida por parte beneficiária da gratuidade da justiça, o referido valor será pago ao final do processo, pelo Estado, se sucumbente a autora, ou pela parte ré, se esta vencida for.
Nesse sentido, aliás, é a orientação do TJMS: AGRAVO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DO ESTADO - PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE - AGRAVO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, a remuneração do perito deverá ser paga, pelo Estado, ao final do processo.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400482-60.2017.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 16/05/2017, p: 17/05/2017 - sem destaque no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL DE OFÍCIO - NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESPESA DO AUTOR (ART. 33 DO CPC) - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DA DESPESAS AO FINAL DA LIDE PELO VENCIDO OU PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser pagos ao final pelo vencido e se o vencido for o autor, a despesa deverá ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, consoante previsão contida na Constituição Federal.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404623-59.2016.8.12.0000, Nova Andradina, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 14/06/2016, p: 16/06/2016 - sem destaque no original) Faculta-se às partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação desse decisum, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (CPC, artigo 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, se for o caso, já designar a data, local e a hora para realização da perícia, dando-se, em seguida, ciência às partes (CPC, artigo 474).
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial em Cartório.
Após, intime-se as partes para ciência, alertando-as de que, no prazo comum de 15 dias, os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres (CPC, artigo 477, §1º).
Apresentado o laudo, havendo ou não impugnação, conclusos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
16/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 12:48
Emissão da Relação
-
08/10/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:51
Despacho Saneador
-
24/09/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:24
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0824478-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Souza Vargas - Ré: Banco Master S.A. - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
11/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 09:46
Emissão da Relação
-
06/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 16:55
Emissão da Relação
-
08/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 02:26
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0824478-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Souza Vargas - Ré: Banco Master S.A. - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
27/06/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 18:03
Emissão da Relação
-
12/06/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 16:18
Prazo em Curso
-
08/05/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:51
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 11:21
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 16:20
Emissão da Relação
-
22/04/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 18:19
Despacho Saneador
-
22/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2024 13:21
Informação do Sistema
-
20/04/2024 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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