TJMS - 0800580-60.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0800580-60.2024.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Delce de Campos de Souza Calça - Homologo o pedido de desistência apresentado pela parte Autora, estando dispensada a anuência do réu, pois não houve oferecimento de contestação, e, por consequência, DECLARO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo que Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A move em face de Delce de Campos de Souza Calça, ambos suficientemente qualificados nos autos, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil e, por consequência revogo a liminar concedida às fls. 50/53.
Libere-se a restrição efetivada pelo Renajud, bem como recolha-se o mandado de fls. 64/65, independentemente de cumprimento.
Custas processuais, se houver, são de encargo da parte desistente.
Havendo, intime-se a solvê-las, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Sem honorários.
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. -
03/07/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:36
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:36
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 18:24
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:02
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:01
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 14:45
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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