TJMS - 0821615-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 13:16
de Conciliação
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29/05/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 11:09
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0821615-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilza Arruda de Jesus - Réu: Serasa S/A - Vistos etc.
Inicialmente, observo que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 0835488-67.2023.8.12.0001 do E.TJ/MS, foi julgado, tendo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul firmado a seguinte tese: "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura".
Portanto, determino o prosseguimento do feito.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
21/03/2025 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 13:58
de Instrução e Julgamento
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20/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:20
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 14:02
Processo Desarquivado
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28/10/2024 10:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0821615-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilza Arruda de Jesus - Réu: Serasa S/A - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
ASeção Especial Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Suladmitiuo IRDR n.º 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 - relatorDes.
Ary Raghiant Neto para julgamento pela sistemática dosincidentes de resolução de demandas repetitivas(art. 976 do CPC/2015 e art. 572, do RITJMS).
A questão submetida a julgamento no Tema IRDR é a seguinte: validade da notificação realizada por e-mail ou SMS, para os fins dodisposto no art. 43, §2.º do CDC Em tal incidente, com fundamento no art. 982, §1º, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre tal matéria.
Diante do exposto, considerando que o presente feito enquadra-se em tal situação, mantenham-se estes autos suspensos em fila própria no SAJ até o julgamento do incidente.
Com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
22/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:21
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/09/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0821615-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilza Arruda de Jesus - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diante da grande quantidade de inscrições no nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, a parte autora deverá esclarecer a existência de interesse processual na espécie, haja vista o teor da súmula 385 do STJ.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
02/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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