TJMS - 0873063-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 08:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2025 09:17 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            22/05/2025 13:26 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 18:29 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/11/2024 22:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 16:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/11/2024 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            26/11/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 09:14 Publicação 
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                                            25/11/2024 16:40 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/11/2024 16:40 Recurso Especial 
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                                            22/11/2024 12:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/11/2024 14:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/11/2024 14:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/11/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 02:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0873063-12.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            04/11/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 10:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/11/2024 10:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/11/2024 10:33 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/11/2024 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0873063-12.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) IV.
 
 POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0873063-12.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            12/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0873063-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0873063-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0873063-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO RÉU - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINARES RECURSAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I - Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença.
 
 In casu, a sentença analisou, de forma objetiva, as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
 
 II - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos foram suficientemente descritos e não houve nenhum impedimento ao exercício do contraditório III - A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarretacerceamentodo direito dedefesa.
 
 IV - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
 
 No caso, tendo em vista a ausência de juntada do contrato a ser revisado, impossível a análise da abusividade dos juros remuneratórios, que devem ficar limitados à taxa média aplicada pelo Banco Central no período da contratação.
 
 V - Reconhecida a ilegalidade contratual para o período da normalidade, mais precisamente em relação ao percentual dos juros remuneratórios, a consequência é a descaracterização de mora, de modo que ao consumidor deverão ser restituídos os valores cobrados e pagos a este título, tal qual pelos juros e multa moratórios.
 
 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTORA - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATOS DE ADESÃO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS -- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada.
 
 Preliminar afastada.
 
 II - Com relação à correção monetária, os valores a serem restituídos sejam atualizados pelo índice IGPM desde cada desembolso.
 
 De outro lado, tratando-se de dano advindo de responsabilidade contratual, os juros de mora correm a partir da citação, nos termos do artigo 405, do Código Civil.
 
 III - Mantém-se os honorários de sucumbência quando a fixação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator.
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0873063-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Sonia Goncalves Kaneshige Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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