TJMS - 0800942-26.2023.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2025 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 14:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2025 14:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/12/2024 22:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 11:42 INCONSISTENTE 
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                                            02/12/2024 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800942-26.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ramão Canhete Cardenaz Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 22456/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO POR MEIO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO - SEM DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MATÉRIA PREJUDICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Na hipótese vertente, em que pese a irresignação do suplicante não se infere falha na prestação dos serviços ou prática de ato ilícito pela instituição financeira, pois dos autos constam elementos suficientes para se concluir pela validade da pactuação do negócio jurídico em questão, no sentido de ter a apelante assinado o contrato de reserva de margem para cartão de crédito e autorizado desconto em folha de pagamento; tipo de ajuste de fácil identificação ao consumidor, ressalvando-se ainda, que o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia, de demonstrar a ocorrência de vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão) na formalização do pacto.
 
 Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicado o pedido de repetição de indébito.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            29/11/2024 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 04:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2024 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 18:06 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/11/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 15:23 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            23/11/2024 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800942-26.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ramão Canhete Cardenaz Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 22456/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/11/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 09:30 Distribuído por sorteio 
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                                            21/11/2024 09:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 13:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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