TJMS - 0827631-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:50
Prazo em Curso
-
02/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:23
Prazo em Curso
-
19/08/2025 15:30
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 09:11
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/08/2025 09:05
Processo Reativado
-
15/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 11:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 11:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 11:41
Prazo em Curso
-
07/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
06/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 10:40
Emissão da Relação
-
23/04/2025 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:37
Registro de Sentença
-
23/04/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
17/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:01
Emissão da Relação
-
03/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 07:36
Prazo em Curso
-
24/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 13:38
Emissão da Relação
-
19/03/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:49
Registro de Sentença
-
19/03/2025 17:49
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
06/03/2025 19:31
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 11:10
Prazo em Curso
-
18/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 16:50
Emissão da Relação
-
17/02/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:09
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 18:09
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2024 16:54
Arquivado Provisoriamente
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:59
Emissão da Relação
-
29/11/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 14:44
Outras Decisões
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28/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:36
Informação do Sistema
-
12/11/2024 14:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2024 09:17
Prazo em Curso
-
05/09/2024 15:53
Informação do Sistema
-
02/09/2024 13:12
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fratari da Silveira Tavares (OAB 11445/MT) Processo 0827631-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Roberto Salles dos Santos, Ronaldo Sergio Salles dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas mensais, ressaltando que o primeiro pagamento deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias e, as demais parcelas, no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica a parte autora ciente de que, no caso de ausência de pagamento de qualquer das parcelas, será determinado o cancelamento da distribuição.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
13/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 13:43
Emissão da Relação
-
12/08/2024 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 11:54
Gratuidade da Justiça
-
05/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fratari da Silveira Tavares (OAB 11445/MT) Processo 0827631-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Roberto Salles dos Santos, Ronaldo Sergio Salles dos Santos - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 65/69 e determino a inclusão de RONALDO SERGIO SALLES DOS SANTOS no polo ativo da presente ação.
Retifique-se no SAJ.
Apesar de intimada às fls. 63/64, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "a" (comprovante de rendimento de eventual cônjuge), "b", "c", e "d" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 24/31.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
02/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 17:27
Emissão da Relação
-
01/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:15
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 16:36
Emissão da Relação
-
13/05/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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