TJMS - 0868200-13.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:55
Prazo em Curso
-
04/08/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 20:32
Emissão da Relação
-
11/07/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 23:34
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:41
Prazo em Curso
-
07/06/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 20:09
Emissão da Relação
-
03/06/2025 22:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:03
Autos entregues em carga ao Defensor
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17/03/2025 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:21
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janio Herter Serra (OAB 6758/MS), Leonardo Fernandes Lopes D'Ávila (OAB 46296/DF) Processo 0868200-13.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Joao Augusto D'Avila - I - Ante o teor da petição retro, intime-se a parte autora pessoalmente para regularizar sua representação processual, em 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art.76, §1º, do CPC/2015).
II - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
III -
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art.76, §1º c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV - Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
28/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 11:17
Emissão da Relação
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23/05/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 10:31
Prazo em Curso
-
15/01/2024 22:44
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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15/01/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 14:30
Retificação de Classe Processual
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12/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2024 14:27
Emissão da Relação
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14/12/2023 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 16:22
Apensado ao processo numero do processo
-
28/11/2023 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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