TJMS - 0818490-24.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:47
Certidão
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08/09/2025 12:47
Recurso Eletrônico Baixado
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08/09/2025 12:47
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/09/2025 12:47
Documento Digitalizado
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08/09/2025 12:47
Documento Digitalizado
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08/09/2025 12:47
Documento Digitalizado
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08/09/2025 12:47
Documento Digitalizado
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08/09/2025 12:46
Documento Digitalizado
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08/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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08/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 08:23
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:23
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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01/09/2025 12:17
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/08/2025 11:24
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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30/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/01/2025 09:14
Documento Digitalizado
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30/01/2025 09:14
Certidão
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/01/2025 22:47
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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27/01/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 07:09
Remessa à Imprensa Oficial
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23/01/2025 17:13
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/01/2025 16:24
Recurso Especial
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21/01/2025 18:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:54
Prazo em Curso
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09/12/2024 17:02
Prazo em Curso
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29/11/2024 02:53
Certidão de Publicação - DJE
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29/11/2024 00:31
Certidão de Publicação - DJE
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 07:55
Remessa à Imprensa Oficial
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28/11/2024 07:45
Remessa à Imprensa Oficial
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27/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:01
Processo Dependente Iniciado
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09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818490-24.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Bleney Brito João da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818490-24.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Bleney Brito João da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO JUNTADO - TAXA DE JUROS QUE SUPERA OS PARÂMETROS TIDOS COMO ABUSIVOS PELA JURISPRUDÊNCIA - ABUSIVIDADE VERIFICADA - PARTE HIPOSSUFICIENTE EM DESVANTAGEM EXAGERADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A TAXA MÉDIA DO MERCADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo a taxa de juros ora examinada superado - e muito - os parâmetros tidos como abusivos pela jurisprudência, é patente a configuração da abusividade, por colocar a parte hipossuficiente em desvantagem exagerada, na forma do artigo 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, havendo significativa discrepância entre o índice pactuado e a média de mercado ao tempo da contratação, autoriza-se a revisão do contrato, quanto aos juros remuneratórios, restando descaracteriza a mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818490-24.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Bleney Brito João da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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