TJMS - 0850010-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:24
Homologada a Transação
-
27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB 12100/MS), Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP) Processo 0850010-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bentos Comercio de Peças Usadas LTDA - Réu: Justa Pagamentos e Servicos Financeiros Ltda -
Vistos...
No prazo de 05 (cinco) dias, regularize a parte requerida sua representação processual, com os devidos poderes para homologação do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 10:02
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 09:28
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 12:12
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em data
-
12/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB 12100/MS) Processo 0850010-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bentos Comercio de Peças Usadas LTDA - Réu: Justa Pagamentos e Servicos Financeiros Ltda - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Bentos Comércio de Peças Usadas Ltda em desfavor de Justa Pagamentos e Serviços Financeiros Ltda, partes já qualificadas, para o fito de, confirmando a tutela de urgência deferida (p. 182/183), declarar a inexistência de débitos da autora com a ré e, consequentemente, indevidos os descontos/retenções havidos na conta da autora a partir de 25/08/2021, assim como condenar a empresa demandada a restituir as quantias indevidamente descontadas a contar dessa data, corrigidas monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data de cada cobrança indevida e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, a ser apurado em liquidação/cumprimento de sentença, rejeitando-se, doutro vértice, as demais pretensões indenizatórias.
Considerando que a sucumbência foi recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, verbas que, contudo, com relação à autora, restam suspensas (CPC, art. 98, § 3.º).
Condeno a ré, ainda, a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, nos moldes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial considerando o trabalho desenvolvido, o tempo de tramitação do processo, a singeleza da causa e a ausência de instrução (revelia), fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualização da condenação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
08/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:01
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB 12100/MS) Processo 0850010-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bentos Comercio de Peças Usadas LTDA - Réu: Justa Pagamentos e Servicos Financeiros Ltda - Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na exordial, para determinar à ré que suspenda os descontos realizados na conta da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária ou medida assecuratória outra.
Sem prejuízo, visando maior efetividade, oficie-se desde logo à Instituição Financeira REDE e ao Banco Central ordenando a suspensão.
II.
Analisado o pedido tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito.
III.
No mais, decreto a revelia da aforada, uma vez que regularmente citada, não ofertou defesa (certidão de p. 193).
IV.
Manifeste a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende ou não produzir provas, justificando pertinência e necessidade, em caso positivo. -
03/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:38
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 11:12
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:58
de Conciliação
-
15/02/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 13:28
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:12
Decisão ou Despacho
-
11/01/2024 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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