TJMS - 1420865-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 08:41
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 07:29
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420865-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Edgard Alves de Oliveira (Representante Legal) Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - DEVIDOS - PREVISÃO NO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL - TERMO FINAL - DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Não se faz necessário o sobrestamento do feito, requerido pela agravante, pois no bojo do Recurso Especial nº 1877300/SP restou determinado o sobrestamento somente dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da matéria relativa ao termo inicial dos juros remuneratórios.
Os juros remuneratórios são devidos, uma vez que foram expressamente previstos no título executivo judicial ora executado, tendo como termo final a data do encerramento da conta poupança.
Conforme estabelecido no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.314.478/RS, em se tratando de correção monetária, devem incidir os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos posteriores.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/03/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
15/03/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 01:41
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420865-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Edgard Alves de Oliveira (Representante Legal) Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 15:15
Conclusos para decisão
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09/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:15
Distribuído por prevenção
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09/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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