TJMS - 0800731-41.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 15:05
Emissão da Relação
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09/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 11:09
Registro de Sentença
-
09/09/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
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14/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 03:54
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 18:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson dos Santos Antunes (OAB 9732A/MS), Ana Luiza Silva Mendonça (OAB 26861/MS), Tales Henrique Paulino Barbosa (OAB 28963/MS) Processo 0800731-41.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Cesar da Costa - 1.
Chamo o feito à ordem, isso porque, tratando-se de pedido de transferência de pontuação, por indicação de condutor, se faz necessário a formação de litisconsórcio passivo, uma vez que é quem receberá em sua CNH a pontuação relativa às infrações cometidas.
Portanto, intime-se a parte autora para incluir no polo passivo a pessoa indicada como condutor (Lucas Cirino de Menezes Silva), no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após a emenda, cite-se o requerido Lucas Cirino de Menezes Silva para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias 4.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
13/02/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:04
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:06
Decisão ou Despacho
-
31/07/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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13/07/2024 05:47
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson dos Santos Antunes (OAB 9732A/MS), Ana Luiza Silva Mendonça (OAB 26861/MS), Tales Henrique Paulino Barbosa (OAB 28963/MS) Processo 0800731-41.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Cesar da Costa - 1.
Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
02/07/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
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02/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:49
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:49
Deferimento
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10/04/2024 06:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 06:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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