TJMS - 0800665-61.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:10
Prazo em Curso
-
17/09/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 14:20
Emissão da Relação
-
11/08/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 10:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS) Processo 0800665-61.2024.8.12.0024 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Jaqueline Ponce da Silva - Réu: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação à parte executada, da r.
Decisão de p. 369/371: 3.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 61.824,74 (sessenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), fixando-se o valor da execução em R$ 38.609,59 (trinta e oito mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser excluído da execução (R$ 61.824,74), na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a incidência de multa e honorários fixados em 10%, eis que não houve pagamento voluntário do valor incontroverso.
Defiro o levantamento do valor referente aos honorários de sucumbência depositado à f. 345/347, em favor da advogada da exequente.
Defiro o levantamento das parcelas do financiamento depositadas nos autos principais (0801203-76.2023.8.12.0024), em favor do banco executado.
Converto o procedimento para Cumprimento de Sentença definitivo, eis que transitado em julgado o v. acórdão.
Corrija-se no sistema.
Intimem-se. Às providências necessárias; e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos opostos (p. 372/382). -
16/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2025 16:40
Emissão da Relação
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13/06/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 20:25
Acolhimento em Parte
-
06/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 06:39
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS) Processo 0800665-61.2024.8.12.0024 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Jaqueline Ponce da Silva - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista fls. 336 e ss. -
13/12/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 14:44
Emissão da Relação
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04/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/11/2024 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 06:50
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0800665-61.2024.8.12.0024 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Jaqueline Ponce da Silva - Réu: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação à parte executada, para que se manifeste acerca do pedido de p. 324/333. -
07/11/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 13:10
Emissão da Relação
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05/11/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:26
Prazo em Curso
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28/10/2024 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS) Processo 0800665-61.2024.8.12.0024 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Jaqueline Ponce da Silva - Réu: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação à parte exequente do r.
Despacho de p. 304, e do item 3: (...) para juntada do cálculo do valor que entende devido, nos termos determinados na sentença à f. 207. -
10/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 17:48
Emissão da Relação
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09/10/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS) Processo 0800665-61.2024.8.12.0024 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Jaqueline Ponce da Silva - Réu: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ato ordinatório: Intima-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (fls. 291/295). -
22/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 17:10
Emissão da Relação
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10/07/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0800665-61.2024.8.12.0024 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Jaqueline Ponce da Silva - Réu: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação do despacho de fls. 288: "1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte exequente (CPC, art. 9, § 3º). 2.
Cite-se a parte executada para integrar a relação juridica procesual, INTIMANDO-SE-A para devolução do veículo ao devedor fiduciante, conforme sentença proferida nos autos nº 0801203-76.2023.8.12.024, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas do art. 3º, § 6º e 7º, do Decreto-Lei nº 91/69. 3.
Intimem-se. Às providências necesárias." -
02/07/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 16:27
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 06:26
Conclusos para despacho
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03/04/2024 06:26
Retificação de Classe Processual
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03/04/2024 06:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 06:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2024 10:35
Apensado ao processo numero do processo
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01/04/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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