TJMS - 0827938-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:07
Prazo em Curso
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08/08/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 20:19
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:48
Juntada de Ofício
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22/07/2025 07:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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04/06/2025 15:47
Prazo em Curso
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04/06/2025 15:46
Juntada de Ofício
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30/05/2025 08:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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27/05/2025 14:11
Prazo em Curso
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22/05/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/05/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 08:29
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0827938-84.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Silvana Cardoso da Silva Morais - Vistos etc.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se existe saldo em contas vinculadas ao FGTS e PIS em nome da falecida, cujo CPF é *48.***.*38-32, devendo, em caso positivo, transferir o montante existente; para a subconta a ser informada pelo cartório.
Juntada a resposta, conclusos para decisão.
Intime-se.
Campo Grande (MS), 31 de janeiro de 2025.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito -
24/03/2025 14:08
Prazo em Curso
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24/03/2025 14:00
Documento Digitalizado
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24/03/2025 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 19:18
Prazo em Curso
-
21/03/2025 19:16
Emissão da Relação
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04/02/2025 10:24
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:22
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0827938-84.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Silvana Cardoso da Silva Morais - Vistos etc.
O documento de fls. 24-25 não comprova se havia dependentes habilitados perante o INSS.
Intime-se a parte requerente para cumprir integralmente o determinado à fl. 20, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
09/10/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 17:45
Emissão da Relação
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18/09/2024 23:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 07:33
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0827938-84.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Silvana Cardoso da Silva Morais - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de comprovar, por meio de certidão do INSS, se autora da herança possuía ou não dependentes habilitados perante a Previdência Social, bem como esclarecer se o genitor (José Carlos Morais) está vivo, em caso positivo colocá-lo como parte na demanda.
Após, conclusos para análise da petição inicial. -
28/06/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 09:35
Emissão da Relação
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24/05/2024 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2024 18:04
Informação do Sistema
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08/05/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/05/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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