TJMS - 0800972-46.2023.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 05:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0800972-46.2023.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Eva da Silva Martiniano - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Eva da Silva Martiniano em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, visando a satisfação de crédito decorrente de decisão judicial.
MOTIVAÇÃO Nos autos, consta a informação de que o débito foi integralmente quitado, conforme os comprovantes apresentados.
Assim, considerando a satisfação da obrigação, o prosseguimento do feito se torna desnecessário.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
03/03/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
03/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0800972-46.2023.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Eva da Silva Martiniano -
Vistos.
Ante a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados em execução invertida (fl. 132), homologo os cálculos apresentados às fls. 124-127.
Expeça-se o RPV ao Exmo.
Presidente do TRF da 3ª Região, na forma legal.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se os autos em arquivo provisório, informação acerca do pagamento do RPV, que desde já, fica autorizado o levantamento após a juntada da comprovação do pagamento.
Defiro o pedido de fl. 133.
Escoado o prazo para pagamento da guia relativa às custas finais, intime-se o INSS.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:39
Decisão ou Despacho
-
23/10/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 11:59
Evolução da Classe Processual
-
20/09/2024 20:25
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 20:25
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 01:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:46
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:45
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 02:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0800972-46.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eva da Silva Martiniano - Diante dos fundamentos expostos, amparado nas provas produzidas nos autos e no princípio pro misero, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora e condeno o INSS à concessão da aposentadoria rural por idade, desde a data do requerimento administrativo (DER 31/03/2023 - fl. 18), devendo ser descontadas eventuais prestações recebidas nesse período referentes a outros benefícios.
Concedo a tutela de urgência de natureza antecipada, tendo em vista que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do novo CPC, sendo a probabilidade do direito evidenciada pela própria procedência do pedido inicial, enquanto o risco ao resultado útil do processo encontra respaldo na própria idade do requerente, de modo que determino a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, devendo ser oficiado à autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial.
Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais, pois no Estado de Mato Grosso do Sul não há isenção de custas às autarquias federais (cf.
TRF3 - AC 00234086920034039999 - AC - APELAÇÃO CÍVEL – 889110 - DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS - SÉTIMA TURMA).
Condeno o INSS, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devendo ser calculados na fórmula da Súmula 111 do STJ.
As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma estabelecida e pelos índices previstos no capítulo 4.3, do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF nº 784/2022, de 08 de agosto de 2022, ou daquele que estiver em vigor na data da liquidação do título executivo judicial.
Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no art. 496, §3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
O INSS deverá ser intimado via malote digital.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, com a devida juntada aos autos da implantação do benefício previdenciário telado: 1.
Intime-se o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo do valor devido à parte autora. 2.
Após juntado aos autos o cálculo, intime-se a parte autora, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o RPV ao Exmo.
Presidente do TRF da 3ª Região, na forma legal. 4.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se os autos em arquivo provisório, informação acerca do pagamento do RPV, que desde já, fica autorizado o levantamento após a juntada da comprovação do pagamento. Às providências." -
02/07/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 17:26
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:59
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 13:30
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 08:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:10
Decisão ou Despacho
-
30/08/2023 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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