TJMS - 0834101-80.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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15/09/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834101-80.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriana Aparecida Chaves Donofre Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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11/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 13:30
Recurso Especial
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10/09/2025 17:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 10:15
Documento Digitalizado
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13/08/2025 10:24
Baixa Definitiva
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834101-80.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriana Aparecida Chaves Donofre Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/07/2025 09:18
Prazo em Curso
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17/07/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834101-80.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriana Aparecida Chaves Donofre Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Adriana Aparecida Chaves Donofre. -
16/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 18:29
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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15/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 15:27
Recurso Especial
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11/07/2025 18:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:51
Documento Digitalizado
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11/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:42
Prazo em Curso
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16/06/2025 00:01
Publicação
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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13/06/2025 01:40
Certidão de Publicação - DJE
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834101-80.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriana Aparecida Chaves Donofre Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:30
Processo Dependente Iniciado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834101-80.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Adriana Aparecida Chaves Donofre Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834101-80.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Adriana Aparecida Chaves Donofre Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834101-80.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adriana Aparecida Chaves Donofre Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA VÁRIAS COMPRAS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Inobstante a alegação da parte requerente no sentido de que tinha o intuito de, em verdade, contratar um empréstimo consignado, sem utilização do cartão de crédito, tal alegação não ficou comprovada nos autos, vez que no contrato consta que se trata de Cartão de Crédito Consignado (RMC), assim como por ter a parte apelante feito uso do cartão para realizar de saque e compras. 2.
A eventual vulnerabilidade dos consumidores não implica na anulação de todos os contratos por eles assinados, tampouco afasta a obrigação de produzirem provas capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834101-80.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Adriana Aparecida Chaves Donofre Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834101-80.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adriana Aparecida Chaves Donofre Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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