TJMS - 0820312-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 16:48
Remetidos os Autos para destino.
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04/06/2025 16:48
Remetidos os Autos para destino.
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30/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:48
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Afonso Pereira (OAB 17013/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0820312-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro de Andrade Coimbra - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - F. 385-391: Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões. -
25/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Afonso Pereira (OAB 17013/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0820312-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro de Andrade Coimbra - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Dispositivo: Isso posto, portanto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, e assim, CONDENO a parte ré apenas na obrigação de fazer, consistente na autorização do procedimento de laparotomia exploradora para exérese de lesão abdominal, com o fornecimento de todo material solicitado pelo médico especialista em favor do autor, confirmando, a tutela de urgência.
Em decorrência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, e amparado no art. 86 do CPC, condeno cada parte a suportar 50% do valor das custas e despesas processuais.
Quanto ao montante dos honorários (a serem posteriormente rateados conforme a citada proporção), os fixo em 15% do valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Ressalto, por oportuno, que o montante dos honorários que toca à cada parte, deve ser pago ao advogado da parte contrária, eis que inviável a compensação (CPC, art. 85, § 14).
P.R.I., arquivando-se oportunamente. -
25/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Bruno Afonso Pereira (OAB 17013/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0820312-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro de Andrade Coimbra - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Diante da impugnação a contestação (f. 282-284), INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
16/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:47
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 17:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 17:33
de Conciliação
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16/07/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Afonso Pereira (OAB 17013/MS) Processo 0820312-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro de Andrade Coimbra - Na espécie, todavia, nos moldes do arts. 9º e 10 do CPC, tenho por oportunizar a parte ré, manifestar no prazo de 05 (cinco) quanto ao descumprimento da tutela de urgência e respectivo requerimento de modificação da tutela de urgência em bloqueio de valores.
Ao depois, com ou sem manifestação da parte ré, retornem os autos conclusos. Às providências. -
03/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:03
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:50
Decisão ou Despacho
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12/06/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
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23/04/2024 07:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 07:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 13:04
de Instrução e Julgamento
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10/04/2024 08:47
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:47
Tutela Provisória
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02/04/2024 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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