TJMS - 1416157-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:09
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 22:08
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416157-87.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP) Agravante: Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP) Agravante: João Juveniz Junior Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP) Agravante: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP) Agravado: Geandro Rodrigues dos Santos Advogado: Makaiver Alves de Santana (OAB: 21713/MS) Agravada: Juliana Alves de Oliveira Advogado: Makaiver Alves de Santana (OAB: 21713/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESCISÃO CONTRATUAL - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA AOS RÉUS - INCONFORMISMO DO AUTOR - NÃO CABIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RELAÇÃO CONSUMERISTA - DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
A decisão que acolhe o pedido de gratuidade de justiça não comporta a interposição de agravo de instrumento por ausência de previsão no rol do artigo 1.015 do CPC. 2.
Conforme previsto no artigo 6º, VIII, do CDC, é inadmissível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando não for verossímil a alegação ou quando não for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Recurso conhecido em parte e, nesta, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 18:48
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2022 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 23:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 23:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 00:27
INCONSISTENTE
-
30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:25
Distribuído por sorteio
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29/09/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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