TJMS - 0802973-12.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 12:03
Certidão Cartorária
-
10/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802973-12.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agripina Cabrocha Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Agripina Cabrocha.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:41
Publicação
-
06/12/2024 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 18:18
Recurso Especial
-
22/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/10/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:57
Expedição de "tipo de documento".
-
17/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802973-12.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agripina Cabrocha Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Ao recorrido para apresentar resposta -
16/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 07:55
Expedição de "tipo de documento".
-
16/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802973-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Agripina Cabrocha Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802973-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Agripina Cabrocha Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802973-12.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Agripina Cabrocha Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA E COBRANÇA OU DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - AFASTADA - DIALETICIDADE - AFASTADA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - VALOR REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o eventual debate acerca de descontos ou cobranças em conta bancária submete-se, por exemplo, à solidariedade passiva, justificando-se a legitimidade passiva de todos os responsáveis pela ofensa ao consumidor (AgInt no REsp n. 1.824.123/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023; AgInt no REsp n. 1.803.861/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020; AgInt no REsp n. 1.386.897/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.).
Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade.
Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão.
Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil.
A litigância de má-fé enseja a responsabilidade por perdas e danos daquele que, dolosamente, atue com malícia ou deslealdade processual, conforme os tipos do art. 80 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802973-12.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Agripina Cabrocha Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802973-12.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Agripina Cabrocha Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814957-09.2013.8.12.0001
Ofelia Cherve Ramiro
Edenilza Maria da Silva
Advogado: Josiley Costa de Oliveira Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2025 14:50
Processo nº 0800939-50.2023.8.12.0027
Elivania Aparecida Pereira
Municipio de Bataypora
Advogado: Camila Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2023 09:50
Processo nº 0033221-29.2021.8.12.0001
Danielle Lopes Cardoso Peixoto
Caixa Seguros
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2021 13:33
Processo nº 0825450-69.2018.8.12.0001
Paulo Kmita
Nelson Aparecido de Melo
Advogado: Odivan Cesar Arossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2018 11:15
Processo nº 0800454-35.2019.8.12.0045
Modello Construcoes LTDA
Adrielle Denis Roa
Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2019 13:51