TJMS - 0803630-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 11:55
Emissão da Relação
-
08/09/2025 22:20
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 22:20
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 22:19
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:55
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:47
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 17:47
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
11/06/2025 08:10
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Igor Maycon Vaz Silva (OAB 28407/MS) Processo 0803630-45.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amilian Aparecida Nogueira de Oliveira - Exectdo: João Paulo de Lima dos Santos Me - Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se -
10/06/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 08:21
Emissão da Relação
-
18/05/2025 22:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 17:28
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 12:15
Processo Reativado
-
03/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:17
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 16:05
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 09:22
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Igor Maycon Vaz Silva (OAB 28407/MS) Processo 0803630-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amilian Aparecida Nogueira de Oliveira - Réu: João Paulo de Lima dos Santos Me - DISPOSITIVO ISTO POSTO, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por AMILIAN APARECIDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, em face de JOÃO PAULO DE LIMA DOS SANTOS ME, para: A) Determinar a restituição do valor efetivamente pago pela Requerente, no montante de R$ 12.741,50 (doze mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV a partir das datas dos pagamentos efetuados (f. 21/22) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
B) Condenar a Requerida ao pagamento da multa contratual prevista na Cláusula Quarta do contrato (f. 11/19), correspondente a 50% sobre o valor total do contrato, no importe de R$ 9.491,50 (nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV a partir da data do descumprimento contratual, ocorrido em 31/08/2023, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
C) Condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por considerar adequada ao caso a reparação pelos prejuízos extrapatrimoniais experimentados pela Requerente.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95). (...) Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
12/03/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 08:17
Emissão da Relação
-
17/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:36
Registro de Sentença
-
17/02/2025 10:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/02/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 10:34
Expedição de NULL.
-
16/02/2025 22:41
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/10/2024 06:39:20, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Igor Maycon Vaz Silva (OAB 28407/MS) Processo 0803630-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amilian Aparecida Nogueira de Oliveira - Réu: João Paulo de Lima dos Santos Me - Intimação do r. despacho da página 64:...Reordenando a pauta, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 de outubro de 2024, às 14 horas, que ocorrerá de forma presencial por entender esse Juízo ser conveniente para melhor colheita de provas, bem como atender os critérios norteadores do próprio Juizado Especial (art. 3º da Lei nº. 9099/95).
Eventual pedido de participação na audiência na forma telepresencial deverá ser apresentado ao Juízo que decidirá a respeito da possibilidade, mormente casos de impossibilidade de saúde ou localização das partes fora da comarca.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95, bem como de que no prazo de cinco dias deverá juntar aos autos seus documentos constitutivos e Procuração.
Cumpra-se. -
26/09/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 13:18
Emissão da Relação
-
26/09/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/09/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/10/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
26/09/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2024 10:01:39, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
26/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:13
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Maycon Vaz Silva (OAB 28407/MS) Processo 0803630-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: João Paulo de Lima dos Santos Me - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Defiro o pedido de p. 60, concedendo prazo de cinco dias para a parte reclamada, para que junte aos autos atos constitutivos e documentos de representação.
Com a juntada, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada.
Cumpra-se." -
19/08/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 07:46
Emissão da Relação
-
17/08/2024 21:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/08/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/08/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 01:45:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
11/07/2024 18:02
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 15:38
Juntada de NULL
-
11/07/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 17:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS) Processo 0803630-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amilian Aparecida Nogueira de Oliveira - Considerando a informação da certidão da Oficiala de Justiça de p. 51, designo nova audiência de concilação para o dia 09/08/2024 às 14:0h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acesar a seguinte URL: htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acesar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrosim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biosegurança necesárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sesão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado com os benefícios do artigo 212,§2º do CPC, com as advertências do art. 20, da Lei 9009/95. -
01/07/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 09:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 09:44
Emissão da Relação
-
01/07/2024 09:23
Prazo em Curso
-
01/07/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 00:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
28/06/2024 15:57
Juntada de NULL
-
27/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/05/2024 10:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/05/2024 10:57
Prazo em Curso
-
17/05/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 08:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/05/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
13/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 05:51
Prazo em Curso
-
10/05/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 13:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 13:26
Emissão da Relação
-
02/05/2024 16:34
Juntada de NULL
-
16/04/2024 14:56
Prazo em Curso
-
16/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
09/04/2024 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 12:18
Emissão da Relação
-
09/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/04/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2024 12:13:08, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 11:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 16:38
Emissão da Relação
-
13/03/2024 14:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 13:25
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/03/2024 07:50
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 19:05
Informação do Sistema
-
21/02/2024 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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