TJMS - 0835985-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:09
Prazo em Curso
-
04/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 12:04
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:28
Despacho Saneador
-
23/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:51
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 10:52
Arquivado Provisoriamente
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Lourenço Cerialli (OAB 16352/MS), Wilian Albuquerque de Andrade (OAB 16653/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0835985-47.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Lucila Aparecida Mariani D' Ávila, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi ) - Decisão: Determino a suspensão do feito até o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo executado nos autos em apenso (proc. nº 0836011-45.2024.8.12.0001), haja vista que a matéria sub judice é a mesma em discussão neste feito. -
07/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 15:45
Emissão da Relação
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01/11/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:44
Juntada de NULL
-
31/10/2024 19:43
Juntada de Mandado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Lourenço Cerialli (OAB 16352/MS), Wilian Albuquerque de Andrade (OAB 16653/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0835985-47.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Lucila Aparecida Mariani D' Ávila, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi ) - Decisão: Em que pese a informação da executada quanto ao cumprimento da obrigação, não é o que se depreende dos documentos acostados às fls. 102/109, porquanto, consoante já anotado na decisão anterior, a autorização refere-se a materiais diversos da indicação do médico que assiste a exequente, o que restou confirmado pela manifestação de fls. 111/115.
Desta forma, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 111/115 a fim de converter a obrigação de fazer em perdas e danos correspondente ao valor de R$ 155.750,00 (cento e cinquenta mil reais).
Outrossim, levando em consideração a recalcitrância da executada no cumprimento da obrigação de fazer, o que faz presumir que também não cumprirá a obrigação de pagar o valor devido no prazo legal e ainda face ao estado de saúde da autora, que demanda urgência para o seu tratamento, defiro o arresto de valores nas contas da executada conforme postulado.
Nesta data realizei a fim de concretizar o arresto procedi a busca de ativos junto ao sistema Sisbajud.
Assim, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias tornem os autos conclusos para verificar o resultado da busca. -
28/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2024 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
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25/10/2024 18:25
Emissão da Relação
-
25/10/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 17:02
Despacho Saneador
-
17/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:21
Prazo em Curso
-
07/10/2024 14:16
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Lourenço Cerialli (OAB 16352/MS), Wilian Albuquerque de Andrade (OAB 16653/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0835985-47.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Lucila Aparecida Mariani D' Ávila, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi ) - Decisão: (...) Diante do exposto rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e determino a executada que providencie no prazo de 5 (cinco) dias, a autorização do procedimento da exequente com todos os materiais indicados pelo médico que a assiste, sob pena do feito ser convertido em perdas e danos pelo valor indicado pela exequente para o cumprimento da medida e bloqueio imediato do valor em suas contas para custeio da cirurgia, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. -
30/09/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 13:57
Prazo em Curso
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30/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 16:54
Emissão da Relação
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27/09/2024 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 11:40
Não-Acolhimento
-
17/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:45
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Lourenço Cerialli (OAB 16352/MS), Wilian Albuquerque de Andrade (OAB 16653/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0835985-47.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Lucila Aparecida Mariani D' Ávila, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi ) - Intimação do exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 09:52
Emissão da Relação
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29/07/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2024 11:50
Prazo em Curso
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12/07/2024 15:37
Prazo em Curso
-
11/07/2024 17:44
Prazo em Curso
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10/07/2024 15:05
Expedição de Carta.
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10/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2024 12:39
Autos preparados para expedição
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Lourenço Cerialli (OAB 16352/MS), Wilian Albuquerque de Andrade (OAB 16653/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0835985-47.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Lucila Aparecida Mariani D' Ávila, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi ) - Decisão: Intime-se a executada, pessoalmente, para que dê cumprimento a decisão deste Juízo proferida nos autos nº 0846939-26.2022.8.12.0001, qual seja: "Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que a ré autorize, em favor da autora, a realização do procedimento cirúrgico de revisão de artoplastia com prótese de Hinge do joelho direito, com os custos médicos e hospitalares, conforme solicitação do profissional de saúde que a acompanha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, por cada dia de atraso, até o limite de R$ 50.000,00. ", sob pena de majoração da multa em razão da persistência no descumprimento, nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex.
Intimem-se. -
02/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 18:03
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2024 17:45
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:12
Recebida petição inicial
-
19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2024 09:06
Apensado ao processo numero do processo
-
19/06/2024 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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