TJMS - 0800522-33.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 15:53
Emissão da Relação
-
20/08/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:00
Registro de Sentença
-
20/08/2025 14:00
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
15/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:34
Prazo em Curso
-
30/06/2025 11:58
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 16:12
Emissão da Relação
-
27/05/2025 02:30
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 16:51
Determinada restrição de veículos
-
30/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:15
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0800522-33.2024.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Renata Piccioni de Camargo - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
23/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:35
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:28
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:55
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0800522-33.2024.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Renata Piccioni de Camargo - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, do despacho retro: "1.Intime-se, pessoalmente a executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento). 2.
Decorrido o prazo, sem o pagamento do valor devido, intime-se o credor para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 475 – J do CPC), substituído pelo artigo 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias". -
17/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 12:35
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 12:34
Emissão da Relação
-
25/11/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 07:36
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB 52381/DF) Processo 0800522-33.2024.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Renata Piccioni de Camargo - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença. 1.Intime-se, pessoalmente a executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento). -
17/09/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 13:54
Emissão da Relação
-
16/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 13:53
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:00
Processo Reativado
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2024 11:45
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS), Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB 52381/DF) Processo 0800522-33.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Renata Piccioni de Camargo - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Intimação da sentença de f. 81/85: Dispositvo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, para o fim de condenar a ré: 1) na restiuição em dobro dos valores descontados indevidamente da autora até a propositura da ação (14/05/202), no valor já dobrado de R$ 1.461,52 (mil quatrocentos e sesenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme f. 19-43, devendo incidir coreção monetária pelo IPCA a partir de cada desconto e juros de 1% ao mês a partir da citação; 2) na restiuição em dobro de eventuais parcelas descontadas após 14/05/202, cujos descontos deverão ser comprovados em fase de cumprimento de sentença, devendo incidir coreção monetária pelo IPCA a partir de cada desconto e juros de 1% ao mês a partir da citação; 3) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.00,0 (cinco mil reais), incidindo coreção monetária pelo IPCA e juros legais de 1% ao mês, a partir do arbitramento (Súmula STJ n. 362); 4) confirmar a tutela de urgência de f. 45-46; Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 5 da Lei n.º 9.09/95.
Juiz de Direito: Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.09/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).81-84, proferida pelo Juiz Leigo, ficando extinto o proceso nos termos nela mencionados.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedidas às necesárias anotações e comunicações.
Itaporã, 16 de julho de 2024. -
25/07/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 09:01
Emissão da Relação
-
16/07/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:04
Registro de Sentença
-
16/07/2024 17:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/07/2024 14:29
Expedição de NULL.
-
12/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/07/2024 03:12:10, Juizado Especial Adjunto.
-
11/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS), Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB 52381/DF) Processo 0800522-33.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Renata Piccioni de Camargo - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/07/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 15:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2024 15:23
Emissão da Relação
-
02/07/2024 14:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/07/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/07/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
01/07/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 14:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/05/2024 13:59
Emissão da Relação
-
23/05/2024 11:28
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 15:18
Prazo em Curso
-
16/05/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/07/2024 01:50:00, Juizado Especial Adjunto.
-
15/05/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:41
Autos preparados para expedição
-
14/05/2024 17:08
Informação do Sistema
-
14/05/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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