TJMS - 0904241-76.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904241-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Adail Inocencia Pires EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DE UM DOS TRIBUTOS DISCRIMINADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - DÍVIDA REFERIDA COMO DECORRENTE DE PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL - NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE MATERIAL VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL.
Nos termos do art. 203 do Código Tributário Nacional, a omissão de quaisquer dos requisitos de indicação obrigatória no termo de inscrição da dívida ativa, ou o erro a eles relativo, enseja nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/07/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904241-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Adail Inocencia Pires Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/07/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904241-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Adail Inocencia Pires Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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