TJMS - 0800183-22.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800183-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE - OMISSÃO SANADA - PRELIMINAR AFASTADA SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - Devem ser acolhidos os presentes declaratórios para sanar omissão quanto à análise da preliminar de alteração do polo passivo.
II - Verificada que a preliminar suscitada por um dos apelantes não foi analisada, necessária a complementação do julgado, para sanar a omissão ocorrida.
Há responsabilidade solidária entre os fornecedores de produtos e serviço, nos termos do art. 18, do CDC, ficando a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que integrarão o polo passivo da ação, podendo exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:46
INCONSISTENTE
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06/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800183-22.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Tendo em vista que houve duplicidade no protocolo, uma vez que há coincidência entre as razões deste e as do recurso de Embargos de Declaração n.º 0800183-22.2023.8.12.0001/50000, determino o cancelamento da distribuição deste recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 10:28
Negado seguimento ao recurso
-
04/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800183-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800183-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800183-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Associação Comercial de São Paulo - ACSP Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelada: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo - ACSP Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE MÔNICA CAETANO DA SILVA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.500,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que condenou a empresa/apelante a indenizar em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
II - Consoante dispõe a Súmula n.º 54, do Superior Tribunal de Justiça: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
III - A teor da Súmula n. 362, do STJ, "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA BOA VISTA SERVIÇOS S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE CONEXÃO AFASTADAS - DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA NÃO CONFIGURADA - DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.500,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - O valor da causa deve englobar todas as custas pedidas na inicial, conforme art. 292, do CPC.
II - O pedido inaugural da parte autora não é apenas reconhecimento da exclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, mas também pela condenação da empresa/ré em danos morais, motivo pelo qual se verifica a existência dointeressede agir da parte requerente, devendo ser afastada a preliminar.
III - Não havendo identidade de causa de pedir e nem risco de decisões conflitantes ou contraditórias, não subsumindo a espécie à hipótese do art. 55, do CPC, rejeitam-se a alegação de conexão e o pedido de reunião de processos.
IV - O art. 43, da Lei nº 8.070/1990 prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
V - Inaplicável a Súmula nº 385, do STJ quando não restar demonstrada a preexistência de inscrição legítima em nome da parte autora.
VI - "A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento uniforme no sentido de que a inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos.
Precedentes. (...)". (AgInt no AREsp n. 1.152.145/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018) VII - Mantém-se a sentença que condenou a empresa/ré a indenizar em R$ 2.500,00 a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800183-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação Comercial de São Paulo - ACSP Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelada: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo - ACSP Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800183-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Associação Comercial de São Paulo - ACSP Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelada: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo - ACSP Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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