TJMS - 0801400-55.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:15
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801400-55.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Antonio Pereira de Queiroz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - NEGÓCIO QUE JÁ GEROU OUTRA INSCRIÇÃO QUE TAMBÉM JÁ FOI DISCUTIDA EM JUÍZO - MANUTENÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sendo a dívida inscrita no cadastro de inadimplentes originada de contrato já sob discussão judicial anterior, inclusive tendo havido outro débito anterior dele advindo também inscrito no cadastro de inadimplentes, tem-se que a despeito da ausência de notificação prévia pela mantenedora do cadastro ser fato que gera dano moral, a ciência anterior do consumidor quanto a tal negócio e as repercussões negativas que poderia gerar reflete diretamente no montante a ser arbitrado, sendo pertinente que reflita tal circunstância. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 18 de julho de 2024 Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator do processo -
19/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801400-55.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Antonio Pereira de Queiroz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801400-55.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Antonio Pereira de Queiroz Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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