TJMS - 1417834-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 22:24
Baixa Definitiva
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13/02/2023 22:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/02/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417834-55.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: A.
D.
N.
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravada: I.
S.
N.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS - 35% DO SALÁRIO MÍNIMO - EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE VERIFICADOS - ART 300 CPC - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
Conforme o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil de 2002, resta clarividente que os alimentos encontram-se condicionados ao binômio necessidade/possibilidade, sendo imperiosa a verificação dos documentos acostados aos autos para se aferir a condição econômica das partes e, por conseqüência, a possibilidade em sede de cognição sumária de modificação do quantum fixado ou exoneração da obrigação alimentícia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2022 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2022 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2022 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2022 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 01:25
INCONSISTENTE
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24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2022 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/10/2022 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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