TJMS - 0813512-35.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:37
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813512-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alice dos Santos Reis Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Maria Alice dos Santos dos Reis Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA DECLARADA INEXISTENTE - CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE USO DE DOCUMENTO FALSO - LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - MANTIDA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Verificando-se a inexistência da dívida, os valores cobrados devem ser restituídos, porém, na forma simples, porquanto não demonstrada a má-fé da Requerida.
II - No caso dos autos, não restou caracterizado o abalo moral indenizável, porquanto se passaram vários anos sem que a parte Autora tivesse notado a ocorrência dos descontos, o que torna impossível vislumbrar a ofensa a sua honra e à sua dignidade, a ensejar a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais.
III- Como a condenação da Requerida ao pagamento de danos materiais decorreu de relação extracontratual (contratação foi declarada inexistente), os juros moratórios devem ser computados desde o evento danoso, conforme disposto no art. 398, do Código Civil e na Súmula n. 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
08/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
04/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813512-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alice dos Santos Reis Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Maria Alice dos Santos dos Reis Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813512-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alice dos Santos Reis Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Maria Alice dos Santos dos Reis Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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