TJMS - 0873850-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0873850-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ruth Moraes da Costa Vaccari - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação -
31/10/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Apelação
-
13/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0873850-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ruth Moraes da Costa Vaccari - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
12/09/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0873850-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ruth Moraes da Costa Vaccari - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
27/06/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
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18/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:29
Expedição de Carta.
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29/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:32
INCONSISTENTE
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19/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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