TJMS - 0823990-08.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Douglas Barros de Figueiredo (OAB 20590/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0823990-08.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonathan Loureiro Vasques, Valdecir Pereira Vasques - Exectdo: Supermercados Comper Ltda - Tendo em vista que a executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 223.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/12/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
-
06/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Douglas Barros de Figueiredo (OAB 20590/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0823990-08.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonathan Loureiro Vasques, Valdecir Pereira Vasques - Exectdo: Supermercados Comper Ltda - Intimação do exequente para se manifestar sobre a certidão de f. 221 -
28/11/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
27/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 03:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2024.
-
12/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Douglas Barros de Figueiredo (OAB 20590/MS) Processo 0823990-08.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonathan Loureiro Vasques, Valdecir Pereira Vasques - Exectdo: Supermercados Comper Ltda - Vistos, etc.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
28/10/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:38
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/10/2024 11:28
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2024 03:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2024.
-
06/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 08:11
Juntada de Petição de Memoriais
-
25/08/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/04/2023.
-
04/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 03:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2022 15:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/07/2022 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2022.
-
20/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 04:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2022.
-
06/07/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:35
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:05
Recebidos os autos.
-
06/07/2022 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/07/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 03:40:00, 15ª Vara Cível.
-
05/07/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:12
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:11
Decisão ou Despacho
-
22/06/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 12:25
INCONSISTENTE
-
22/06/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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