TJMS - 0804098-29.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Fabricio Berto Alves (OAB 17093/MS), Ademir Martins dos Santos (OAB 21074/MS) Processo 0804098-29.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosiane Silva Martins - Exectdo: Oi Móvel S.A. - (...) Pelo exposto, na forma do artigo 925 do Código de Processo Civil e artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, feito por Rosiane Silva Martins contra OI S.A., face à incompetência deste juízo para o prosseguimento da ação executiva.
Para fins de expedição de certidão de crédito para habilitação no processo de recuperação, deverá a parte exequente ser intimada para apresentar planilha atualizada até a data de 01/03/2023, nos termos do artigo 9º, da Lei 11.101/2005.
Com a providência, expeça-se a certidão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquive-se. -
02/10/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:41
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:16
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 16:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Fabricio Berto Alves (OAB 17093/MS), Ademir Martins dos Santos (OAB 21074/MS) Processo 0804098-29.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosiane Silva Martins - Réu: Oi Móvel S.A. - (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o feito, para resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para: I).
Declarar a Inexistência da relação jurídica entre as partes, e assim, declarar a inexistência do débito de R$ 483,71, imputado à autora pela parte requerida, e confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 25-26, determino de forma definitiva, a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, pelo débito discutido na presente demanda.
II).
Condenar a parte requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora, ora arbitrados em R$ 5.000,00 (dois mil reais), a serem corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do arbitramento, em observância ao verbete sumular n. 362 do STJ, acrescido de juros de mora de 1% ao mês contado a partir do EVENTO DANOSO (art. 398, CC e Súmula 54 do STJ).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art. 62, da Lei 1.071/90 e o artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. À apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 45, da Lei 1.071/90 e do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Vistos etc. . .
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquive-se. -
02/07/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:02
Homologada a Transação
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10/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/06/2024 01:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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10/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
-
30/03/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
-
30/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2023 14:47
Expedição de Carta.
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08/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/05/2023 03:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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06/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:16
Decisão ou Despacho
-
05/12/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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