TJMS - 0855982-50.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
01/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:45
Prazo em Curso
-
04/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:26
Prazo em Curso
-
19/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:04
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 10:27
Emissão da Relação
-
05/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:45
Prazo em Curso
-
08/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS) Processo 0855982-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanderleia Aparecida de Oliveira - Intima-se a parte autora acerca da Manifestação do Perito de fls. 644. -
29/04/2025 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:10
Emissão da Relação
-
16/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:55
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 17:41
Prazo em Curso
-
15/04/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:47
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 15:14
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 22:38
Prazo em Curso
-
13/02/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS) Processo 0855982-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanderleia Aparecida de Oliveira - 5.
Em contestação não foram apresentadas preliminares.
Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo, de forma que declaro o feito saneado. 6.
Fixo como ponto controvertido a dinâmica do acidente, a ocorrência e extensão dos danos morais, corporais, existenciais e estéticos, e o grau de incapacidade ou redução permanente.
Defiro a produção de prova pericial médica, e de prova documental até o final do processo. 7.
Aplica-se ao caso em tela a regra geral de distribuição do ônus da prova, consignando-se que o ônus da autora de provar o fato alegado não isenta o réu de produzir contraprova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido pela autora, bem como de apresentar provas que estejam em seu poder e de difícil acesso à autora. 8.
Nomeio como perito médico o Dr.
Rodrigo Kancelskis Prado, médico ortopedista, CRM-MS 5999, cadastrado no CPTEC, onde constam os demais dados.
A intimação do perito deverá ser feita preferencialmente por email. 9.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Majoro o valor mínimo da tabela da Resolução 232/16 do CNJ, uma vez que os peritos desta cidade não tem aceitado em valor menor, o que tem inviabilizado o andamento dos processos.
Contudo, uma vez que o valor mínimo da tabela é de R$ 370,00 (valor base em julho de 2016), valor que, atualizado pelo IPCA-E para janeiro de 2023, alcança o valor de R$ 658,74, que passa, assim, a ser o valor mínimo, tem-se uma majoração aquém do máximo previsto na Resolução citada.
O valor será pago após o trânsito em julgado da sentença, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça. 10.
Intimem-se as partes para ciência da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apontem impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem seus quesitos. 11.
Se não houver arguição de impedimento do Perito, intime-se-o para que, caso aceite a nomeação, designe dia, hora e local para início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia.
Intimem-se as partes da data, hora e local da perícia. 12 Com a vinda do laudo e eventuais pareceres dos assistentes técnicos, intimem-se as partes para manifestarem. -
30/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 17:03
Emissão da Relação
-
29/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:27
Proferida decisão interlocutória
-
20/10/2024 08:27
Informação do Sistema
-
20/10/2024 08:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS) Processo 0855982-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanderleia Aparecida de Oliveira - Despacho fls.602/603:"...1.
Para que seja organizado e saneado o processo,necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).Dese modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC,que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão.2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão:2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, I, CPC);2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, II, do CPC);2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir,sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial...". -
27/06/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 15:16
Emissão da Relação
-
26/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2024 06:57
Prazo em Curso
-
12/03/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 09:52
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 10:43
Emissão da Relação
-
22/01/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:41
Expedição de Carta.
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12/01/2024 10:39
Expedição de Carta.
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12/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/11/2023 12:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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