TJMS - 0872936-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:43
Declarada incompetência
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12/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
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08/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:41
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Daniela Oliveira Leite (OAB 11163/MS) Processo 0872936-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Aleilsa de Lima Paula - Intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
18/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0872936-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Aleilsa de Lima Paula - Despacho fls.234/235:"...1.
Recebo a emenda à inicial de f. 219/221.Anote-se o novo valor da causa.2.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, que é baseado em sentença proferida em ação coletiva.A classe deste feito deverá ser a "15160 – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Corrija-se, se necessário.3.
Intime-se a parte executada para, querendo,apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.No mesmo prazo, deverá a parte executada apresentar eventuais requerimentos a que se refere o artigo 100, §9º, da Constituição Federal.Ainda, deverá informar o cumprimento da parte mandamental da decisão.4.
Registro, desde logo, que é cabível a fixação de honorários advocatícios, por se tratar de cumprimento individual de sentença coletiva, em respeito à Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça que prevê: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,ainda que não embargadas"...". -
27/06/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:21
INCONSISTENTE
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25/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:52
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
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22/01/2024 22:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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14/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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