TJMS - 0012085-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:38
Prazo em Curso
-
06/06/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2025 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0012085-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adevair Gonçalves Ferreira - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:41
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/05/2025 10:19
Emissão da Relação
-
19/03/2025 14:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/03/2025 14:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
19/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/12/2024 15:32
Prazo em Curso
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0012085-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adevair Gonçalves Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 346-348. -
20/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 17:33
Emissão da Relação
-
19/11/2024 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
04/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Apelação
-
01/11/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:43
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0012085-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adevair Gonçalves Ferreira - Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, resolvo o mérito da lide, julgando procedente o pedido, para condenar o réu a pagar à autora o benefício de Auxílio-doença acidentário, correspondente ao 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, a partir de 05.11.2021.
O benefício concedido deverá ficar suspenso no período em que a autora tenha recebido eventual benefício inacumulável ou remuneração.
As prestações em atrasos deverão ser pagas de uma só vez, sendo que a correção monetária será devida desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se o IPCA-E, bem como incidência dos juros, desde a citação, aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 até a data de 08.12.2021, devendo a partir de 09.12.2021 o débito ser atualizado pela taxa Selic, até o efetivo pagamento, nos termos da EC n. 113/2021.
Em conformidade com os artigos 89 e 90 da Lei n. 8.213/91, condeno o réu a promover a reabilitação profissional da autora.
Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, tal como consta da súmula 111 do STJ.
Não obstante a eficácia da sentença proferida contras as pessoas jurídicas de direito público e de suas autarquias e fundações estar condicionada, em regra, ao reexame pelo respectivo tribunal, por força do art. 496, inciso I da Lei Processual Civil, o vertente caso se enquadra na exceção prevista no § 3º, inciso I do mencionado dispositivo, que prevê a desnecessidade de confirmação pelo tribunal da sentença quando a condenação envolver valor certo não excedente a 1.000 salários-mínimos.
Transitado em julgado a presenta sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
23/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:28
Emissão da Relação
-
15/10/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:54
Registro de Sentença
-
15/10/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 15:21
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0012085-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adevair Gonçalves Ferreira - Manifeste-se a parte autora acerca da proposta e documentos de f. 266/324. -
03/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 10:03
Emissão da Relação
-
13/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:17
Emissão da Relação
-
16/04/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
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15/12/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 06:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 06:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:06
Emissão da Relação
-
04/12/2023 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:30
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:28
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:28
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:27
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:27
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:27
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 18:25
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:25
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:24
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:24
Documento Digitalizado
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23/11/2023 18:23
Documento Digitalizado
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23/11/2023 16:31
Informação do Sistema
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23/11/2023 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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