TJMS - 0800296-07.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:08
INCONSISTENTE
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11/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800296-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Carlos Roberto Scatolin Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXCESSO DE ENCARGOS - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Pelo princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve expor seus fundamentos e os confrontar com a suposta injustiça perpetrada na sentença, não bastando, para tanto, meras insurgências genéricas e sem qualquer consideração com o caso concreto.
Deste modo, se os fundamentos do recurso não fazem o necessário cotejo com o que se decidiu na sentença, o reconhecimento da ofensa ao princípio da dialeticidade é medida que se impõe, em razão da violação ao dever de descrição congruente no Apelo.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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08/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800296-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Roberto Scatolin Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 02:11
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800296-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Carlos Roberto Scatolin Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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