TJMS - 0800113-32.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Joni Klei da Silva Florintino (OAB 16581/MS) Processo 0800113-32.2021.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aldair José Szymczak - Réu: Fernando Leme Barraco - Intimam-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal para, querendo, no prazo de cinco dias, manifesta-se. -
02/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800113-32.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Fernando Leme Barraco Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Recorrido: Aldair José Szymczak Advogado: Joni Klei da Silva Florintino (OAB: 16581/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 06:00
INCONSISTENTE
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06/12/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800113-32.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Fernando Leme Barraco Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Recorrido: Aldair José Szymczak Advogado: Joni Klei da Silva Florintino (OAB: 16581/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/12/2023 15:39
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:36
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Joni Klei da Silva Florintino (OAB 16581/MS) Processo 0800113-32.2021.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aldair José Szymczak - Réu: Fernando Leme Barraco - Intimam-se as partes acerca da sentença de f. 71-77/78 .
Juiz Leigo:”Diante do exposto no caderno processual e com esteio na fundamentação acima relatada, julgo parcialmente procedentes os pedidos propostos por Aldair José Szymczak em face de Fernando Leme Barraco, para condenar o Réu tão somente na reparação dos danos materiais comprovados nos autos, no importe de R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), valor este corrigido pelo índice IGP-M/FGV a partir da data dos desembolsos, acrescido de juros legais contados a partir da citação.
Julgo improcedentes o pedido de reparação dos danos morais, nos termos da fundamentação supra.
Com isso declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, posto incabíveis nesta fase processual, por imperativo do art. 55 da Lei 9.099/95.
Eventual pedido de justiça gratuita deverá ser formulado e analisado por ocasião de recurso à instância superior.
Remeta-se ao Juiz de Direito para homologação.
Após publique-se, registre-se e intime-se.” ; Juiz de Direito:”
Vistos.
Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pelo juiz leigo (fls. 71/7), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRIC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte vencedora a respeito, a fim de requerer eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo qualquer manifestação sua tendente ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.”
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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