TJMS - 0814437-27.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:47
Prazo em Curso
-
18/09/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:59
Emissão da Relação
-
10/09/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:36
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 149, a seguir transcrito: 1.
Com efeito, à vista da manifestação retro da parte Exequente, informando o não cumprimento da obrigação, então, e em sendo pertinente a espécie, intime-se a parte Demandante para comprovar nos autos o eventual descumprimento da obrigação informada, e em sendo o caso juntando extrato de débito de IPTU do imóvel objeto destes autos - 15 dias.
Prazo 15 dias. -
04/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:44
Emissão da Relação
-
02/09/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:32
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu (sua) procurador(a), para que diga quanto ao cumprimento da obrigação, e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
14/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:46
Emissão da Relação
-
13/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:02
Prazo em Curso
-
13/06/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:20
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:52
Processo Reativado
-
19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:31
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 08:49
Prazo em Curso
-
05/04/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0814437-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Matheus Franco Correa, Yanka Karoline Melo de Moraes - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Matheus Franco Correa e outro em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 93/95, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, r.
Raimundo Nonato Moreira Filho, n. 240, Campo Grande, MS, inscrição nº *98.***.*12-62, f. 15 e 92) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de repetição de indébito, conforme fundamentos alhures.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Matheus Franco Correa e Yanka Karoline Melo de Moraes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 08:30
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 08:17
Emissão da Relação
-
10/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:17
Registro de Sentença
-
10/03/2025 19:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/03/2025 10:48
Expedição de NULL.
-
28/02/2025 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 10:30
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2024 13:35
Informação do Sistema
-
24/11/2024 13:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 03:05
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0814437-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Matheus Franco Correa, Yanka Karoline Melo de Moraes - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze), apresente impugnação à contestação, especifique as eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
28/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 18:21
Emissão da Relação
-
18/10/2024 16:40
Juntada de NULL
-
18/10/2024 16:40
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 14:49
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0814437-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Matheus Franco Correa, Yanka Karoline Melo de Moraes - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto a interlocutória de p. 93/95: "ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Matheus Franco Correa e outro na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão." -
30/09/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 20:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 07:58
Emissão da Relação
-
27/09/2024 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 19:49
Tutela Provisória
-
26/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:17
Prazo em Curso
-
27/08/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 11:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 11:22
Emissão da Relação
-
23/08/2024 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 10:59
Prazo em Curso
-
01/07/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0814437-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Matheus Franco Correa, Yanka Karoline Melo de Moraes - 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise da tutela de urgência pleiteada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a exordial, juntando aos autos o documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS – v.g. carnê de IPTU, 2024 -, sob pena de extinção.
Intime-se.
Dilgências legais. -
28/06/2024 14:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 14:14
Emissão da Relação
-
25/06/2024 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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