TJMS - 0807721-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:22
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 11:22
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pereira Souza (OAB 18645/RN) Processo 0807721-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Henrique Silva Maciel, Iriangela Cristina Diniz - Intimação da decisão: "
Vistos.
Defiro justiça gratuita à parte recorrente. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se." -
06/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pereira Souza (OAB 18645/RN), Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Médico Ltda - réu-revel Processo 0807721-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Henrique Silva Maciel, Iriangela Cristina Diniz - Réu: Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Médico Ltda - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 56: "
Vistos.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos idôneos e suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo (ex: três últimos holerites, duas últimas declarações de IR, extratos bancários dos últimos seis meses, eventuais faturas de cartão de crédito, contas energia, água), sob pena de indeferimento da gratuidade processual.
Com a manifestação da parte recorrente, retornem os conclusos para juízo de admissibilidade do recurso. Às providências." -
04/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pereira Souza (OAB 18645/RN), Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Médico Ltda - réu-revel Processo 0807721-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Henrique Silva Maciel, Iriangela Cristina Diniz - Réu: Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Médico Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial.
Extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Sem custas em sem honorários advocatícios nesta fase, (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
11/03/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:57
Homologada a Transação
-
14/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 18:19
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 15:37
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:42
Decretação de revelia
-
01/10/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:28
de Conciliação
-
15/07/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pereira Souza (OAB 18645/RN) Processo 0807721-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Henrique Silva Maciel, Iriangela Cristina Diniz - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 17:34
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:41
de Conciliação
-
29/05/2024 13:14
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:59
Tutela Provisória
-
04/04/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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