TJMS - 1411215-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 06:36
Baixa Definitiva
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19/09/2024 06:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.
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06/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:31
INCONSISTENTE
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28/08/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 12:10
Negado seguimento a Recurso
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411215-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Vitor Soares Bigolin (Representado(a) por sua Mãe) Cristiane Tavares Soares Bigolin Advogada: Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB: 10483/MS) Advogado: Nedyson de Avila Gordin (OAB: 11379/MS) Agravado: Diretor(a) Pedagógico do Colégio Marista Alexander Fleming Advogado: Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB: 16319/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - POSSIBILIDADE DE AVANÇO - COMPROVAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O(A) aluno(a) que, cursando o ensino médio, é chamado para efetuar matrícula em Universidade, em razão de aprovação no exame vestibular, tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, diante da comprovação do seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411215-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Agravante: Vitor Soares Bigolin (Representado(a) por sua Mãe) Cristiane Tavares Soares Bigolin Advogada: Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB: 10483/MS) Advogado: Nedyson de Avila Gordin (OAB: 11379/MS) Agravado: Diretor(a) Pedagógico do Colégio Marista Alexander Fleming Advogado: Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB: 16319/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 02:28
INCONSISTENTE
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411215-41.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Associação Brasileira de Educação e Cultura - Abec Advogado: Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB: 16319/DF) Agravado: Vitor Soares Bigolin (Representado(a) por sua Mãe) Cristiane Tavares Soares Bigolin Advogada: Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB: 10483/MS) Advogado: Nedyson de Avila Gordin (OAB: 11379/MS) Interessado: Diretor(a) Pedagógico do Colégio Marista Alexander Fleming Advogado: Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB: 16319/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411215-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Vitor Soares Bigolin (Representado(a) por sua Mãe) Advogada: Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB: 10483/MS) Advogado: Nedyson de Avila Gordin (OAB: 11379/MS) Agravado: Diretor(a) Pedagógico do Colégio Marista Alexandre Fleming Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar que a instituição de ensino agravada emita o certificado de conclusão do ensino médio, bem como, forneça o histórico escolar na modalidade requerida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Tendo em vista a urgência da medida, cópia da presente decisão servirá como mandado.
Comunique-se, com urgência, à magistrada prolatora da decisão agravada.
Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 15 dias úteis, facultando-lhe juntar os documentos que entenda devidos.
Oportunamente, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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