TJMS - 0800603-34.2024.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:10
Certidão
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04/09/2025 09:10
Recurso Eletrônico Baixado
-
04/09/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/09/2025 16:23
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
03/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 13:01
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 13:01
Certidão
-
29/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
26/05/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 16:33
Recurso Especial
-
21/05/2025 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/05/2025 13:26
Certidão
-
16/04/2025 17:17
Prazo em Curso
-
16/04/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:11
Correção de Classe Realizada
-
14/04/2025 14:27
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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24/03/2025 12:42
Prazo em Curso
-
20/03/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800603-34.2024.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, conclusos. -
19/03/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/03/2025 17:04
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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18/03/2025 00:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 10:03
Remessa à Imprensa Oficial
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17/03/2025 09:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:36
Processo Dependente Iniciado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800603-34.2024.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por José Felix Matilde. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800603-34.2024.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800603-34.2024.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO - DECISÃO MANTIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800603-34.2024.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Embargante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800603-34.2024.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800603-34.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Recorrente: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL ART. 42 § ÚNICO DO CDC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ante todas as peculiaridades e do conjunto probatório do caso concreto, entendo que a quantia fixada na sentença se mostra suficiente, justa, razoável e adequada, atendendo a função pedagógica da condenação.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800603-34.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Recorrente: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800603-34.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Recorrente: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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