TJMS - 0841398-12.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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23/06/2025 14:31
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841398-12.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/41 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:48
Publicação
-
24/01/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 17:19
Recurso Especial
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24/01/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841398-12.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 18:02
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841398-12.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841398-12.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841398-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO, C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - REVISÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há falar em ausência de fundamentação e muito menos em sua nulidade, por ter o juiz a quo apreciado pedido em desacordo com a pretensão do recorrente. 2.
Não há cerceamento de defesa posto que a dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois para a revisão dos encargos contratuais abusivos basta a apresentação do contrato de financiamento, o que foi observado no presente caso. 3.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 330, § 2º, do CPC, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial. 4.
Na ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, o prazo prescricional é decenal, conforme precedentes. 5.
No que tange aos juros remuneratórios, considerando que o percentual praticado pelo banco em relação ao contrato de financiamento excedeu em mais de 327% a taxa média de mercado, resta evidente a discrepância entre a taxa contratada (22%) e a taxa média de mercado (6,72%) e, por consequência, a abusividade na cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES, REJEITARAM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841398-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Heitor Ramos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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