TJMS - 0856304-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0856304-07.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Baldomero Bezerra da Silva Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Pedro Henrique Barbosa Fontão Meireles (OAB: 23967/MS) Agravado: Hiroshi Kato Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Tereza Rosseti Chamorro Kato (OAB: 3457/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:35
Publicação
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19/05/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 15:18
Recurso Especial
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16/05/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0856304-07.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Baldomero Bezerra da Silva Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Pedro Henrique Barbosa Fontão Meireles (OAB: 23967/MS) Agravado: Hiroshi Kato Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Tereza Rosseti Chamorro Kato (OAB: 3457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 10:38
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856304-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Baldomero Bezerra da Silva Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Pedro Henrique Barbosa Fontão Meireles (OAB: 23967/MS) Recorrido: Hiroshi Kato Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Tereza Rosseti Chamorro Kato (OAB: 3457/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Baldomero Bezerra da Silva.
I.C. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856304-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Baldomero Bezerra da Silva Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Pedro Henrique Barbosa Fontão Meireles (OAB: 23967/MS) Recorrido: Hiroshi Kato Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Tereza Rosseti Chamorro Kato (OAB: 3457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856304-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Baldomero Bezerra da Silva Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Pedro Henrique Barbosa Fontão Meireles (OAB: 23967/MS) Apelado: Hiroshi Kato Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Tereza Rosseti Chamorro Kato (OAB: 3457/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENAL - AFASTADAS - AVALISTA - PRETENSÃO REGRESSIVA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - TERMO INICIAL DA EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA - MÉRITO - ALEGADO BENEFÍCIO EM CONJUNTO DO CRÉDITO - NÃO COMPROVADO - ÔNUS PROBATÓRIO REGRA GERAL DO ART. 373 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça, ao tratar sobre os prazos das pretensões de cobranças, no julgamento do Resp n. 1.940.996, decidiu que "(...) a cédula de crédito bancário representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, tratando-se de dívida certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente.
Trata-se de dívida líquida constante de instrumento particular, motivo pelo qual a pretensão de sua cobrança prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil (...)".
II - In casu, por certo que a pretensão do autor emergiu com a extinção da ação de execução movida em detrimento deste, em razão da condição de avalista do crédito beneficiado pelo apelado, uma vez que, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC, a execução só é extinta quando a obrigação é satisfeita e essa só produz efeitos quando declarada por sentença.
III - As provas documentais acostadas aos autos devem servir como base para a decisão, carreada aos termos da regra geral inserida no art. 373 do Código de Processo Civil, que estabelece ao autor o fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral; in casu, embora o apelante afirme que a cédula de crédito rural tenha beneficiado ambas as partes, fato é que não houve comprovação dos fatos alegados.
IV - Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856304-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Baldomero Bezerra da Silva Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Pedro Henrique Barbosa Fontão Meireles (OAB: 23967/MS) Apelado: Hiroshi Kato Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Tereza Rosseti Chamorro Kato (OAB: 3457/MS) Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita e, com fundamento no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856304-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Baldomero Bezerra da Silva Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Apelado: Hiroshi Kato Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Tereza Rosseti Chamorro Kato (OAB: 3457/MS) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856304-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Baldomero Bezerra da Silva Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Apelado: Hiroshi Kato Advogado: Keith Chamorro Kato (OAB: 14070/MS) Advogado: Tereza Rosseti Chamorro Kato (OAB: 3457/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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