TJMS - 0876041-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 20:40
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS) Processo 0876041-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mf Martins & Cia Ltda - Me - Réu: CLARO S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
18/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 13:46
de Conciliação
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06/11/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 20:33
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 20:56
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS) Processo 0876041-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mf Martins & Cia Ltda - Me - Réu: CLARO S/A - Posto isso, indefiro a tutela de urgência por não verificados os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC.
I - Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
II - Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum (carta com AR), atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC).
III - Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º).
IV - Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória.
V - A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias.
VI - Às providências. -
14/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:53
de Instrução e Julgamento
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13/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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22/07/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS) Processo 0876041-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mf Martins & Cia Ltda - Me - Réu: CLARO S/A - 1.
Considerando as razões apresentadas pela parte autora na inicial defiro o parcelamento das custas deste processo, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, e seguindo o entendimento adotado pelo e.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS MOMENTÂNEAS QUE NÃO POSSIBILITAM AO AGRAVANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO - PARCELAMENTO (AR. 98, § 6º, NCPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação, quando constatado que a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada com as razões que levaram o magistrado singular a indeferir o pedido de assistência jurídica gratuita.
Conforme a Constituição Federal, se torna necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar a assistência jurídica gratuita e, por conseguinte, rejeita-se a preliminar suscitada de presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica.
Como se sabe, o benefício da justiça gratuita não pode ser concedida sem a demonstração concreta de que o requerente faz jus a ele.
Se não restou comprovado que o interessado se enquadra na condição de hipossuficiente, não há como ser concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Considerando, porém, as novas possibilidades trazidas pelo Código de Processo Civil/2015, defere-se o pagamento parcelado das custas iniciais em seis parcelas, conforme inteligência do § 6º, do artigo 98." (AI 1400819-49.2017.8.12.0000.
Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Comarca.
Data do julgamento: 18/04/2017) Posto isso, defiro o parcelamento das custas processuais, que deverá ser efetuado em 03 (três) prestações mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão, ficando a parte autora desde já cientificada que, "Se a parte não observa o prazo judicial estabelecido para o recolhimento das custas iniciais que foram parceladas, não apresentando qualquer motivo que justificasse sua inércia no período, impõe-se a sanção de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC.) -
03/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:07
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 10:07
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 10:07
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 10:07
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:17
Decisão ou Despacho
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04/06/2024 06:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:41
Decisão ou Despacho
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10/04/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
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07/03/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:08
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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05/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 09:46
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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