TJMS - 0829527-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:32
INCONSISTENTE
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02/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829527-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleilde de Oliveira Silva Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANO MORAL EVIDENCIADO - RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade é solidária entre todos aqueles que participaram da cadeia de consumo, de modo que todas as empresas que participaram do evento danoso gozam de legitimidade passiva ad causam.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Há falha na prestação do serviço da seguradora que agiu com negligência ao realizar descontos na conta corrente da autora sem conferir a veracidade das informações passadas pelo solicitante, o que impõe sua responsabilidade civil.
Diante da ausência de prova da contratação de seguro que deu ensejo aos descontos, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais suportados pela autora.
Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829527-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cleilde de Oliveira Silva Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 20:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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