TJMS - 0814578-24.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 15:19
Emissão da Relação
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12/08/2025 21:20
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 00:12
Emissão da Relação
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12/07/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:46
Registro de Sentença
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12/07/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:55
Prazo em Curso
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08/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS) Processo 0814578-24.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurdes Padilha Schoffen - Por conseguinte, nos termos do que dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, aplico à requerida os efeitos da revelia.
Outrossim, anoto que, em que pese a declaração da revelia, hei por bem manter nos autos a contestação apresentada às fls. 100/111, porquanto estes trazem informações que auxiliam no esclarecimento da causa.
Cabe ressaltar que, a decretaçãoda revelia não implica na necessidade de desentranhamento da peça apresentada pela parte ré, até porque, como se sabe, o revel pode ingressar nos autos a qualquer tempo, recebendo-os no estado em que se encontrar, podendo, inclusive, promover a produção de provas.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS INTEMPESTIVAMENTE - DESENTRANHAMENTO - DESNECESSIDADE - EFEITOS DA REVELIA - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em caso de decretação de revelia, não há necessidade de desentranhamento da peça de defesa ou dos documentos que a instruem, uma vez que o réu, ainda que revel, poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, de modo que eventuais questões preliminares ou de ordem pública, assim, serão analisadas.
Inteligência do art. 322 , parágrafo único do CPC." (TJMG - Agravo de Instrumento Cv AI 10382110154954001 MG Data de publicação: 15/03/2013) Assim, a presunção de veracidade das alegações de fato da autora não é absoluta, tratando-se de presunção relativa e permitindo ao Juízo a análise das alegações formuladas em confronto com todas as provas carreadas aos autos, para formação do convencimento. 2.
Para o saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, dizer se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entender ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, caso entendam necessária a instrução do feito, que apontem os fatos controvertidos; os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e a justificativa para distribuição do ônus da prova. -
03/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 12:27
Emissão da Relação
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12/06/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 17:17
Proferida decisão interlocutória
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13/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
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06/09/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 05/09/2022.
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05/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2022 11:29
Emissão da Relação
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30/08/2022 13:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2022.
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19/08/2022 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2022.
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05/04/2022 15:16
Prazo em Curso
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04/04/2022 17:35
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2022 14:43
Documento Digitalizado
-
07/02/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 13:54
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 13:38
Documento Digitalizado
-
01/02/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2022 08:29
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2021 17:24
Autos preparados para expedição
-
06/08/2021 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2021 11:39
Prazo em Curso
-
24/05/2021 14:44
Documento Digitalizado
-
24/05/2021 13:47
Documento Digitalizado
-
21/05/2021 21:16
Publicado ato_publicado em 21/05/2021.
-
21/05/2021 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2021 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2021 21:22
Emissão da Relação
-
20/05/2021 21:22
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2021 21:21
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2021 14:01
Autos preparados para expedição
-
07/01/2021 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 16:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/09/2020 17:48
Prazo em Curso
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22/09/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2020 21:19
Publicado ato_publicado em 21/09/2020.
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21/09/2020 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2020 15:24
Emissão da Relação
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23/07/2020 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2020 15:51
Prazo em Curso
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24/06/2020 20:47
Publicado ato_publicado em 24/06/2020.
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24/06/2020 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2020 13:12
Prazo em Curso
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23/06/2020 13:09
Expedição de Carta.
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23/06/2020 09:52
Expedição em análise para assinatura
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23/06/2020 09:31
Emissão da Relação
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22/06/2020 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/06/2020 16:22
Tutela Provisória
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15/06/2020 13:00
Conclusos para despacho
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09/06/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2020 14:00
Prazo em Curso
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18/05/2020 20:36
Publicado ato_publicado em 18/05/2020.
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18/05/2020 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2020 13:22
Emissão da Relação
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15/05/2020 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 17:21
Informação do Sistema
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14/05/2020 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/05/2020 13:53
Conclusos para despacho
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14/05/2020 13:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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14/05/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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