TJMS - 1410872-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:38
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
-
23/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 16:57
Recurso Especial
-
17/09/2025 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/09/2025 13:42
Certidão
-
17/09/2025 13:39
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
16/09/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410872-45.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Recorrido: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Vistos, etc.
Cumpra-se integralmente a decisão de f. 52-53 e certifique-se a (ir)regularidade do preparo (f. 55-63).
Após, voltem-me.
I.C. -
15/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
12/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:35
Guia de Recolhimento emitida
-
11/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:35
Guia de Recolhimento emitida
-
11/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410872-45.2024.8.12.0000/50006 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Agravado: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Ao recorrido para apresentar resposta -
08/09/2025 10:38
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 10:38
Certidão
-
05/09/2025 17:13
Prazo em Curso
-
04/09/2025 02:41
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
02/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 15:55
Outras Decisões
-
01/09/2025 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410872-45.2024.8.12.0000/50005 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Embargado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
I.C. -
18/08/2025 16:27
Prazo em Curso
-
15/08/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410872-45.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Recorrido: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Em razão do exposto, determina-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. -
14/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/08/2025 10:49
Certidão
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410872-45.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Recorrido: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente interposto por Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina, devendo a Secretaria encaminhar estes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
I.C. -
08/08/2025 16:11
Prazo em Curso
-
18/07/2025 10:48
Prazo em Curso
-
16/07/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 09:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:37
Processo Dependente Iniciado
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410872-45.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Recorrido: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410872-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Embargante: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Embargado: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Embargado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Julgamento Virtual Iniciado -
12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410872-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Embargante: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Embargado: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Embargado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410872-45.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - PROVA NOVA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - DECADÊNCIA RECONHECIDA - AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME Ação rescisória ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Nova Andradina e Região, com fundamento nos incisos III, VI e VII do art. 966 do CPC, visando desconstituir acórdão da 1ª Câmara Cível do TJMS que reconheceu a validade de contrato de honorários advocatícios e manteve sua execução.
A parte autora alegou fraude na formação do contrato, apontando conluio entre o ex-presidente do sindicato e o advogado requerido, e apresentou como prova nova declaração pública e boletim de ocorrência, ambos de 2024, contendo autodenúncia do ex-presidente sobre a simulação do contrato.
Requereu tutela provisória para impedir a adjudicação do único imóvel da entidade, a rescisão da decisão, a extinção da execução e a devolução dos valores pagos.
A tutela foi deferida e o requerido contestou, arguindo decadência, ausência de prova nova e descumprimento dos requisitos processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ação rescisória foi ajuizada dentro do prazo decadencial de dois anos previsto no art. 975 do CPC; (ii) definir se os documentos apresentados configuram prova nova nos termos do art. 966, VII, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A ação rescisória tem prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão no processo, conforme o art. 975 do CPC, e somente admite exceção para ações fundadas em prova nova descoberta posteriormente, desde que esta já existisse à época do trânsito em julgado e sua utilização fosse impossível ou ignorada justificadamente.
O trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 21/02/2022, e a ação rescisória foi ajuizada em 01/07/2024, ou seja, após o prazo legal de dois anos, o que caracteriza decadência do direito à rescisão.
A prova apresentada pela parte autora declaração pública e boletim de ocorrência com confissão do ex-presidente do sindicato foi produzida em 2024, após o trânsito em julgado, não se enquadrando no conceito de prova nova para fins de ação rescisória, pois não existia à época da decisão rescindenda.
Não há fundamento legal para reabrir o prazo decadencial com base em prova produzida posteriormente ao trânsito em julgado, sendo inaplicável ao caso a exceção do art. 975, parágrafo único, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Pedido improcedente.
Tese de julgamento: A ação rescisória ajuizada após o prazo bienal previsto no art. 975 do CPC é extinta por decadência, salvo nas hipóteses expressas de prova nova preexistente e desconhecida ou de utilização inviável à época da decisão rescindenda.
Documentos produzidos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda não configuram prova nova para fins de rescisão com base no art. 966, VII, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de decadência e extinguiram o processo com resolução do mérito, art. 487, II do CPC.. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410872-45.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410872-45.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, nova conclusão. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410872-45.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada, nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para análise.
Publique-se. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410872-45.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: Jairo Marques de Cristo Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410872-45.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: Jairo Marques de Cristo Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Proceda-se a citação no endereço fornecido pela parte autora às fls. 2062/2064. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410872-45.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: Jairo Marques de Cristo Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Proceda-se a citação da parte requerida no endereço informado a f. 2051. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410872-45.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: Jairo Marques de Cristo Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Isto posto e demais que dos autos consta, por entender presentes os pressupostos ensejadores de sua concessão, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela na presente ação, nos termos do art. 969 e art. 300, ambos do CPC, para determinar a suspensão do andamento processual da execução nº 0803927-89.2014.8.12.0017 e do cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais nos embargos à execução nº 0801367-43.2015.8.12.0017, até o julgamento final da presente ação. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410872-45.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Requerido: Jairo Marques de Cristo Interessado: Gabriel Affonso de Barros Marinho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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