TJMS - 0801662-49.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:43
INCONSISTENTE
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22/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801662-49.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Joana Batista Moura do Nascimento Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR OBJETO DO MÚTUO DEMONSTRADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - LIDE TEMERÁRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Verificando-se que a autora alterou a verdade dos fatos e valeu-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a imposição de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801662-49.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Joana Batista Moura do Nascimento Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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