TJMS - 0813497-35.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:44
INCONSISTENTE
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02/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813497-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Yasmin Simoni Tamassi Patricio (OAB: 302404/SP) Apelado: José Donizete Porto (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - REFORMA - ÓBITO DO RÉU ANTES DA PROPOSITURA DO AÇÃO - POSSIBILIDADE - ARTS. 131, III, DO CTN E 4º DA LEI nº 6.830/1980 - LEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 131, III, do Código Tributário Nacional, o espólio é pessoalmente responsável pelo tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Com efeito, o art. 4º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), prevê a possibilidade da propositura da demanda fiscal em face do Espólio.
No caso concreto, a Execução Fiscal foi proposta em face do Espólio - e não em face do de cujus - razão pela qual não há que se falar em impossibilidade de substituição ou redirecionamento da figura do polo passivo da demanda, tendo em vista que este foi corretamente preenchido.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:10
Conclusos para decisão
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01/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:10
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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