TJMS - 0809276-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809276-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimaire Dutra Jorge - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - 2.
Aguarde-se a juntada dos documentos, como determinado.
Depois, decorrido o prazo (5 dias), com ou sem resposta, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação, também em 5 (cinco) dias. -
21/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809276-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimaire Dutra Jorge - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - 1.
Ciente do v. acórdão do Eg.
TJMS que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, para "determinar: i) a inversão do ônus da prova, nos termos da fundamentação; ii) a produção das provas pleiteadas pela Requerente, no prazo suplementar de 5 dias, especialmente a exibição, pelo Requerido, dos documentos relativos à conta fraudulenta (nº 027039102-7, agência 0500), conforme já determinado por esta Câmara, no julgamento do agravo 1403642-49.2024.8.12.0000; e iii) a suspensão, no prazo suplementar de 5 dias, do saldo devedor da conta legítima da Requerente (nº 33901-2, agência 1378), com o estorno dos encargos cobrados no período, nos termos da decisão anteriormente proferida no agravo de instrumento nº 1403642-49.2024.8.12.0000.
Para a hipótese de eventual descumprimento das obrigações acima, majoro a multa diária para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que incidirá após o decurso do prazo ora concedido, o qual será contado da publicação/intimação do presente acórdão no DJe" (f. 472-479).
Cumpra-se, expedindo nova carta de intimação pessoal da parte ré para cumprimento da ordem judicial (STJ, súmula 410). 2.
Aguarde-se a juntada dos documentos, como determinado.
Depois, decorrido o prazo (5 dias), com ou sem resposta, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação, também em 5 (cinco) dias. -
28/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:22
Outras Decisões
-
06/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2025 02:53
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809276-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimaire Dutra Jorge - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se os autos para sentença. Às providências. -
03/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:03
Decisão ou Despacho
-
17/10/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809276-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimaire Dutra Jorge - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - 1.
Ciente do v. acórdão do Eg.
TJMS que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, para "determinar ao Requerido que, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, i) apresente todos os documentos que possibilitaram a abertura da conta corrente 027039102-7, agência nº 0500 (Banco Itaú S/A), e todos os extratos bancários vinculados à conta; ii) informe toda e qualquer operação bancária que tenha sido realizada em nome da autora perante a instituição; iii) suspenda de imediato, o funcionamento da conta corrente 027039102-7, agência nº 0500 (Banco Itaú S/A); e iv) abstenha-se de realizar a inscrição do nome e CPF da autora em órgãos de proteção ao crédito, em razão de débitos da conta corrente 027039102-7, agência nº 0500 (Banco Itaú S/A).
Ainda, com base no poder geral de cautela, determina-se o sobrestamento, até segunda ordem, de eventual saldo devedor da conta bancária nº 33901-2, agência nº 1378, bem como a incidência de eventuais encargos moratórios respectivos, até o limite da quantia de R$ 30.955,00" (f. 375-385).
Cumpra-se, expedindo carta de intimação pessoal da parte ré para cumprimento da tutela de urgência deferida (STJ, súmula 410). 2.
Por oportuno, observo que a parte ré alegou que "os favorecidos das transações podem ser identificados como ARTHUR CUSTÓDIO GOMES (...) e FRENTE CORRETORA DE CAMBIO S/A", requerendo a inclusão destes no polo passivo da lide (f. 147).
Não obstante, sendo a instituição financeira ré prestadora dos serviços bancários, aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que veda a denunciação da lide, embora ressalvado o seu direito de regresso em processo autônomo (CDC, art. 88).
Aliás, sobre o tema, o Eg.
STJ sumulou que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (STJ, súmula 479).
Feitas tais considerações, desde já, REJEITO a denunciação da lide. 3.
Assim, cumprida a determinação do item 1 acima e preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para saneamento (CPC, art. 357) Intimem-se. Às providências. -
02/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:24
Remetidos os Autos para destino.
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01/08/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:38
Outras Decisões
-
01/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 14:28
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 19:29
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809276-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimaire Dutra Jorge - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
02/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 16:25
de Conciliação
-
16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 19:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 19:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 19:00
de Instrução e Julgamento
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16/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:55
Tutela Provisória
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09/02/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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