TJMS - 0832063-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0832063-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleison Julho Mercado dos Santos, Maria Luciana de Matos - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca do comparecimento a perícia, conforme fls. 219 e também sobre a manifestação do perito de fls. 220. -
02/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0832063-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleison Julho Mercado dos Santos, Maria Luciana de Matos - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 213/215(atualizar endereços), bem como do comparecimento à perícia designada nos autos. -
25/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 11:39
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0832063-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleison Julho Mercado dos Santos, Maria Luciana de Matos - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 205/206, bem como para comparecer no dia 01/04/2025 às 08:50h na eTRAB – Medicina e Segurança do Trabalho, clínica localizada na Rua Brasil, nº 177, Monte Castelo em Campo Grande/MS.
REFERÊNCIA DE LOCAL: Em frente à guarita do Sebrae (Av.
Mato Grosso). -
05/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0832063-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleison Julho Mercado dos Santos, Maria Luciana de Matos - Vistos etc. 1.
F. 173/179: O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL apresentou impugnação aos honorários periciais propostos às f. 150/157, no valor de R$ 6.390,50, uma vez que o montante proposto pelo expert se revela demasiadamente elevado.
Pleiteia pela redução do montante, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda.
Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência.
In casu, considerando o objeto da lide (perícia mecânica), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito (R$ 6.390,50) comporta pequena redução para R$ 6.000,00, montante razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado.
Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade.
Sendo assim, reduzo os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 6.000,00.
Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, as partes e o perito dessa decisão, devendo esse último manifestar se remanesce seu interesse em produzir a prova pericial desses autos.
Caso o perito manifeste-se positivamente, com a preclusão dessa decisão, deverá ser intimado para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 141/144. 2.
Intime-se novamente o requerido para proceder ao pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias.
Após, cumpra-se conforme o determinado às f. 141/144.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 06:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 06:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:10
Outras Decisões
-
05/11/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0832063-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleison Julho Mercado dos Santos, Maria Luciana de Matos - Réu: Vanderley Pereira de Lacerda - Vistos, etc. 1.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais de f. 173/179. 2.
F. 173: A despeito de ter manifestado sua concordância com o valor arbitrado a título de honorários periciais, não há notícia quanto ao recolhimento do valor.
Portanto, concedo o prazo adicional de 05 (cinco) dias para que a ré efetue o depósito dos honorários periciais, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que por meio da perícia, a parte adversa pretendia provar, com fulcro na aplicação por extensão do art. 400, do CPC/2015, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para que proceda às diligências de praxe para a realização do exame pericial, nos termos da decisão de f. 141/144.
Com o pagamento, vista dos autos ao perito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 09:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/08/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:14
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0832063-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleison Julho Mercado dos Santos, Maria Luciana de Matos - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca das propostas de honorários periciais de fls. 150/157 e fls. 159/160, no prazo de 5 (cinco) dias. -
02/08/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 06:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 07:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/07/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 12:09
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0832063-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleison Julho Mercado dos Santos, Maria Luciana de Matos - Réu: Vanderley Pereira de Lacerda - Trata-se de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ajuizada por GLEISON MERCADO DOS SANTOS e MARIA LUCIANA DE MATOS em desfavor de VANDERLEY PEREIRA DE LACERDA, todos devidamente qualificados.
Narrou o autor, em síntese, que: (i) em 23/05/2023, enquanto trafegava pela Av.
Costa e Silva pilotando sua motocicleta, foi vítima de acidente de trânsito causado pelo réu, que invadiu a sua pista e ocasionou a colisão entre os veículos; (ii) por conta do acidente narrado, o autor sofreu escoriações e invalidez com CID M75, CID S86, CID S30 e CID S81 - trauma e algia em ombro e perna direita, escoriações na lombar e escoriações na perna direita; (iii) a autora, por sua vez, sofreu escoriações e invalidez com CID 10 - S53, CID S83, CID S71 e CID S93.4 - algia, edema e escoriações em cotovelo direito, trauma no joelho direito, escoriações na região do quadril, entorse no tornozelo direto.
Diante dos fatos alegados, requereu o julgamento procedente dos pedidos iniciais, com a condenação da ré em indenização por danos corporais no valor de R$ 40.000,00, morais na quantia de R$ 40.000,00 e danos materiais emergentes, no valor de R$ 6.210,00.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 11/77.
Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às f. 109/119.
Réplica às f. 123/130 Intimadas a especificarem provas (f. 131), o autor requereu a produção de prova testemunhal e oitiva de testemunhas (f. 134/135) e a ré pugnou pela prova pericial médica e técnica, na moto do autor. É o relatório.
Passo ao saneamento e organização do feito. 1.
Preliminarmente, considerando que a parte ré encontra-se assistida pela Defensoria Pública, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à dinâmica e, portanto, responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito narrado na inicial; (ii) à existência dos danos especificados na inicial e suas respectivas extensões. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), no caso em apreço não há hipossuficiência probatória evidenciada de nenhuma das partes.
Sendo assim, incumbe ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e à requerida quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autora. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Das provas: 5.1.
Defiro a prova testemunhal, pois importante para o deslinde do feito e elucidação sobre a dinâmica do acidente de trânsito ora em discussão, devendo a parte autora apresentar o rol de testemunhas, se ainda não tiver feito, em cinco dias, sob pena de se presumir de seu desinteresse e desistência de referida prova. 5.2.
Defiro a produção de prova pericial médica, sendo esta prova importante para elucidar sobre a ocorrência dos danos físicos (englobadas eventuais sequelas incapacitantes).
Para a sua realização, nomeio perito (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, CASIMIRO & NASCIMENTO LTDA, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Caso o periciado (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
O perito deve ser informado que as partes são beneficiárias da gratuidade da Justiça.
Com isso, os honorários serão custeados pelo Estado, sendo necessária a execução do título em desfavor do ente com o trânsito em julgado.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas (o requerente deve ser intimado pessoalmente, por carta, e por meio de seu patrono, pelo Diário).
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres 5.3.
Defiro a produção de prova pericial técnica, sobre a motocicleta do autor que estava envolvida no acidente, sendo esta prova importante para elucidar sobre a existência e quantificação de danos materiais.
Para a sua realização, nomeio perito (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, ANDRÉ CANUTO DE MORAIS LOPES, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
O perito deve ser informado que as partes são beneficiárias da gratuidade da Justiça.
Com isso, os honorários serão custeados pelo Estado, sendo necessária a execução do título em desfavor do ente com o trânsito em julgado.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas (o requerente deve ser intimado pessoalmente, por carta, e por meio de seu patrono, pelo Diário).
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres 5.4.
Ante ao fato de terem sido deferidas duas perícias no presente feito, na oportunidade de manifestação sobre o segundo laudo, as partes deverão expressamente manifestar se persiste seu interesse na prova testemunhal, sob pena de se reputar o desinteresse e desistência da referida prova.
At last but not least, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações dos peritos, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 07:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:46
Outras Decisões
-
10/05/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/03/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:01
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 16:13
de Conciliação
-
11/09/2023 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 17:15
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 17:15
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 16:30
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2023 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 06:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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