TJMS - 0801360-26.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801360-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Caroline Sakamoto Cardoso Advogado: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB: 16323/MS) Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - REEMBOLSO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - LIMITAÇÃO DOS VALORES À TABELA DO PLANO DE SAÚDE.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência na qual a apelante objetiva a realização de procedimento cirúrgico de osteoplastia de mandíbula para prognatismo com cirurgião especifico.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Recurso de apelação interposto pela autora que objetiva a reforma da sentença de parcial procedência para afastar a determinação de reembolso no limite dos valores da tabela do plano de saúde.
III - RAZÕES DE DECIDIR: Prevalece no STJ o entendimento de que, em hipóteses excepcionais, é admitido o reembolso integral das despesas médicas hospitalares em rede não credenciada, quando o tratamento não é ofertado pelo plano de saúde em sua rede, ou não possua profissional credenciado.
Por consequência lógica, se o procedimento cirúrgico está contemplado pelo contrato, os honorários do profissional devem ser arcados pelo plano de saúde.
Insistindo a autora na realização da cirurgia pelo profissional que lhe assiste, deverá arcar com o custo da diferença entre os honorários indicados e o valor que seria pago pelo plano ao profissional credenciado.
IV - DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDOS O RELATOR E O 2º VOGAL.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
28/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:03
Não-Provimento
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21/01/2025 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 08:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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13/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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05/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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15/10/2024 00:01
Publicação
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14/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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01/10/2024 00:01
Publicação
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30/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:45
Inclusão em Pauta
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27/09/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/08/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/08/2024 00:01
Publicação
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801360-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Caroline Sakamoto Cardoso Advogado: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB: 16323/MS) Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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13/08/2024 12:24
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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